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Categoria: Nota
Data de Publicação: 08/09/2022
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará, até às 18 horas do dia 09/09/2022, ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a cota-extra aprovada na Emenda Constitucional nº 112/2021.
Em 2022, a União entregará 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) no primeiro ano, 0,5% (cinco décimos por cento) no segundo e terceiro ano e, 1% (um por cento) em 2025. Os valores serão calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI dos últimos doze meses, salvo 2022, que foi apurada no período de 01/01/2022 a 31/08/2022.
Para o Rio Grande do Sul o repasse será de R$ 97 milhões, distribuídos conforme os coeficientes do FPM.
→IMPORTANTE: No repasse do adicional de 1% do FPM não há desconto de 20% para o FUNDEB, entretanto, os Municípios deverão aplicar 25% desse recurso em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino). Quanto a Saúde, esse recurso não integra a base de cálculo de aplicação.
Arquivos anexos
Categoria: Evento
Data de Publicação: 06/09/2022
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 06/09/2022
Crédito: Cássio Lütz Dornelles e Itamar Baptista Chagas
A cidade educadora tem personalidade própria, integrada no país onde se situa e, por consequência, interdependente do território do qual faz parte. É igualmente uma cidade que se relaciona com o seu meio envolvente, outros centros urbanos do seu território e cidades de outros países. O seu objetivo permanente será o de aprender, trocar, partilhar e, por consequência, enriquecer a vida dos seus habitantes.Na Cidade Educadora, a educação transcende as paredes da escola para impregnar toda a cidade. Uma educação para a cidadania, na qual todas as administrações assumem a sua responsabilidade na educação e na transformação da cidade num espaço de respeito pela vida e pela diversidade.
São atualmente Cidades Educadoras no Estado do Rio Grande do Sul as seguintes cidades:
Porto Alegre, Santiago, Carazinho, Guaporé, Passo Fundo, Soledade, Nova Petrópolis, São Gabriel, Gramado, Marau, Seberi, Camargo e Sarandi.
Abaixo disponibilizamos a Carta das Cidades Educadoras para conhecimento sobre o que são cidades educadoras e seu compromisso.
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 05/09/2022
Nova Reestimativa FUNDEB 2022Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 29/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) - Lei 11.438/2006 - é um mecanismo importante de financiamento público à prática esportiva em suas diversas manifestações como educacional, participação, rendimento e formação.
O grande complemento a essa temática é a Lei 14.439, de 24 agosto de 2022, que, após o sancionamento presidencial, entrou em vigor, todavia, os seus efeitos iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2023.
O apoio financeiro advindo desta norma a inúmeros atletas de diversas modalidades em competições e torneios de âmbitos nacional e internacional; ao investimento em ações e eventos esportivos abertos ao público, gerando gratuidade ou preços acessíveis às atividades esportivas e de lazer; e ao fomento aos projetos de inclusão social, que asseguram o acesso à saúde e bem-estar, por meio de atividades físicas, para uma população em situação de vulnerabilidade socioeconômica norteou o engajamento de todo o segmento esportivo nacional.
Além da prorrogação deste instrumento legal de fomento ao esporte por mais 05 anos, isto é, até o ano fiscal de 2027, esta norma aumenta as alíquotas para os contribuintes e empresas que pretendam apoiar o segmento mediante o patrocínio indireto.
A aplicação dos percentuais nas deduções anuais ao Imposto de Renda - para as empresas que praticam a sua declaração por lucro real - majora de 1% para 2% do total a ser pago, assim como de 6% para 7% para as pessoas físicas em sua Declaração de Ajuste Anual.
Ainda, na hipótese de a pessoa jurídica optar por patrocinar projetos desportivos ou paradesportivos com destinação ao fomento de inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, o limite legal previsto da dedução (incentivo) será de 4% (quatro por cento).
Por derradeiro, este novel insere como novos proponentes - a captar recursos - de projetos desportivos ou paradesportivos escolas e instituições dos ensinos fundamental, médio e superior.
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Categoria: Gestão
Data de Publicação: 18/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
O Pró-esporte RS - Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - foi instituído pela Lei nº 13.924/2012, com o objetivo de fomentar a aplicação de recursos financeiros, por meio de patrocínio indireto, em projetos desportivos e paradesportivos, para proporcionar a crianças, jovens, adultos e idosos a prática de atividade esportiva dentro das diversas modalidades existentes.
Esta norma contempla dois mecanismos de fomento: LIE e FEIE
1) O Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos aprovados.
2) O Pró-esporte RS FEIE - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento direto, os recursos são repassados do Estado para o proponente de projeto selecionado através de Edital.
Quem pode apresentar projeto?
Proponentes com registro junto ao Cadastro Estadual de Proponente - CEP;
Prefeituras Municipais;
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com, no mínimo, 01 (um) ano de registro do CNPJ junto à Receita Federal e finalidade esportiva expressa no estatuto ou no ato constitutivo;
Pessoas Físicas.
Os projetos são apresentados de forma eletrônica na página www.proesporte.rs.gov.br por meio do “Acesso do Proponente”.
Seguem os link oficiais do governo estadual para maiores informações:
https://www.proesporte.rs.gov.br/
https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1329
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Categoria: Gestão
Data de Publicação: 17/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
Norma que regulamenta a vigência da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), sua aplicação, a organização da Câmara Técnica e o trâmite dos projetos desportivos e paradesportivos. O Decreto dispõe os procedimentos básicos e obrigatórios que deverão ser observados pelo proponente para o regular encaminhamento dos projetos desportivos e paradesportivos.
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Categoria: Gestão
Data de Publicação: 17/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
A norma em comento trata a respeito da possibilidade legal de captação de recursos para o fomento, estímulo e promoção de atividades de natureza esportiva, cuja operacionalidade se dá por meio de manuais específicos de aplicação, dispostos no portal oficial do Governo Federal, conforme a manifestação do desporto estipulada no projeto, tais como: educacional; participação; rendimento; ou formação. Além dessas previsões específicas, há a opção de apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social (artigo 4º, parágrafo único, do Decreto 6.180/2007). O projeto será apreciado por uma Câmara Técnica que, após o seu recebimento e protocolo, examinará e formalizará uma deliberação de aprovação ou rejeição.
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Categoria: Gestão
Data de Publicação: 16/08/2022
Crédito: Cássio Lütz Dornelles
Também pode ser acessado no link : https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/ManualNovoFundeb2021.pdf, o Manual de Orientações sobre o Fundeb.
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Categoria: Nota
Data de Publicação: 11/08/2022
ReestimativaArquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 11/08/2022
Reestimativa 2022Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 11/08/2022
Estimativa/Realizado Agosto 2022Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 10/08/2022
Crédito: Cássio Lütz Dornelles e Itamar Baptista Chagas
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Categoria: Gestão
Data de Publicação: 10/08/2022
Crédito: Cássio Lütz Dornelles
PEATE- Programa de Apoio ao Transporte Escolar do Estado do Rio Grande do Sul têm por objetivo viabilizar o transporte escolar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, como ferramenta de Acesso e Permanência com qualidade aos alunos matriculados na educação básica da rede pública munícipal e estadual, residentes no meio rural que dele necessitam, é um dos acessórios garantidores para o desenvolvimento e execução das políticas educacionais do Estado. É um Programa que tem uma forte adesão dos munícipios.Aos Gestores que possuem login e senha de acesso do software de gestão do transporte escolar do Governo do Estado, poderão acessar através do link que segue: https://portal.educacao.rs.gov.br/main/home/index
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Categoria: Edital
Data de Publicação: 04/08/2022
Edital de lançamento da 4ª edição do Prêmio Boas Práticas na Gestão Pública Municipal, promovido pela Famurs. Inscrições de 15 de agosto a 16 de setembro de 2022.Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 03/08/2022
Crédito: Paulo Azeredo Filho
segue abaixo, guias e manuais técnicos.
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Categoria: Nota
Data de Publicação: 02/08/2022
INDICE DE RETORNO DO ICMS PROVISÓRIO PARA 2023
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 02/08/2022, o índice provisório do ICMS para 2023 dos Municípios.
Os Municípios que não concordarem com os dados terão o prazo de 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial para protocolarem os recursos nas Secretarias de origem:
- Secretaria Estadual da Fazenda: Valor Adicionado, Produção Primária e PIT;
-Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão: População e Área;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: Propriedades Rurais.
As planilhas poderão ser acessadas no site da FAMURS, na Área de Receitas Municipais:
ÁREA DE RECEITAS MUNICIPAIS DA FAMURS
(51) 3230 3100 Ramal: 202 e 235
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Categoria: Nota
Data de Publicação: 25/07/2022
Crédito: Rodrigo Westphalen
Trata-se de Nota Técnica Informativa sobre o novo Decreto n. 11.29/22, que regulamenta a Lei n. 12.846/13, Lei Anticorrupção. O decreto dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas, pela prática e atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O novo regulamento trouxe novas disposições sobre os processos administrativos de responsabilização, acordos de leniência e os programas de integridade. Considerando que tais alterações podem atingir os Municípios, os quais devem regulamentar a lei localmente, a Assessoria Jurídica da Famurs elaborou nota para uma melhor compreensão dos temas mais relevantes.
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Categoria: Saúde
Data de Publicação: 21/07/2022
Crédito: Paulo Azeredo Filho
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Categoria: Saúde
Data de Publicação: 18/07/2022
Crédito: Paulo Azeredo Filho
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