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Categoria: Atas
Data de Publicação: 01/12/2022
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 07/11/2022
Reestimativa FUNDEB 2022Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 07/11/2022
Foi publicado no DOE , PORTARIA SEFAZ Nº101/22 ,referente a pontuação Definitiva do PIT 1º semestreArquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 28/10/2022
Crédito: Paulo Azeredo Filho
segue abaixo, a coletânea.Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 27/10/2022
Crédito: Rodrigo Westphalen Leusin
Nota técnica sobre a não vedação de criação de fundos municipais e o artigo 167, XIV, da Constituição Federal.Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 27/10/2022
Segue o Material apresentado no evento do dia 26/10/22 , sobre Notal Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional - NFSeArquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 20/10/2022
Crédito: Paulo Azeredo Filho
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou as Portarias 1.445, 1.446 e 1.447, que trazem tópicos importantes para a gestão local, como inclusões e modificações de novas classificações de fonte ou destinação de recursos, novas naturezas de receitas e também a aprovação da 13ª do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), válida a partir do exercício de 2023.Com o objetivo de aprimorar a padronização de classificações contábeis, a Portaria 1.445/2022 fez inclusões de novas classificações por fontes ou destinação de recursos no Anexo I da Portaria STN 710/2021. Também modificou a especificação de outras classificações. Visando à utilização de critérios uniformes e a consolidação das contas públicas, foram incluídas no anexo da Portaria 831/2021 novas naturezas de receitas, como a Previdência, Saneamento e Transferência de Recursos.
Outras contas que foram excluídas ou modificadas também podem ser conferidas na Portaria 1.446/2022. Já a Portaria 1.447/2022 trouxe a aprovação da 13º edição do MDF com validade a partir do exercício de 2023, que conta com relatórios e anexos referentes aos demonstrativos que devem ser elaborados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 29/09/2022
Crédito: Cássio Lütz Dornelles e Itamar Baptista Chagas
O Alfabetiza Tchê, formalmente chamado de Programa Estadual de Apoio à Alfabetização, começará em novembro deste ano (2022), mês no qual a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) aplicará uma prova em estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental de todas as escolas públicas gaúchas, municipais e estaduais, para averiguar o nível de alfabetização dos alunos.
A partir dos resultados, o governo do Estado irá elaborar materiais didáticos para direcionar professores a resolver as lacunas no letramento infantil. Todos os 497 municípios gaúchos poderão participar do programa.
Segue abaixo para esclarecimentos, o DECRETO de criação do Programa.
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 27/09/2022
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26/9) a pontuação provisória do PIT referente ao primeiro semestre de 2022.No site da Receita Estadual é possível conferir a pontuação e os pareceres de cada município.
O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de hoje, dia da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o pedido estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as afirmações. O prazo encerra no dia 11 de outubro. O encaminhamento dos recursos é via Protocolo Eletrônico.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 23/09/2022
Segue os dados os subsidios do Orçamento 2023Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 16/09/2022
Segue dados para o ICMS 2023Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 08/09/2022
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará, até às 18 horas do dia 09/09/2022, ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a cota-extra aprovada na Emenda Constitucional nº 112/2021.
Em 2022, a União entregará 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) no primeiro ano, 0,5% (cinco décimos por cento) no segundo e terceiro ano e, 1% (um por cento) em 2025. Os valores serão calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI dos últimos doze meses, salvo 2022, que foi apurada no período de 01/01/2022 a 31/08/2022.
Para o Rio Grande do Sul o repasse será de R$ 97 milhões, distribuídos conforme os coeficientes do FPM.
→IMPORTANTE: No repasse do adicional de 1% do FPM não há desconto de 20% para o FUNDEB, entretanto, os Municípios deverão aplicar 25% desse recurso em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino). Quanto a Saúde, esse recurso não integra a base de cálculo de aplicação.
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Categoria: Evento
Data de Publicação: 06/09/2022
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 06/09/2022
Crédito: Cássio Lütz Dornelles e Itamar Baptista Chagas
A cidade educadora tem personalidade própria, integrada no país onde se situa e, por consequência, interdependente do território do qual faz parte. É igualmente uma cidade que se relaciona com o seu meio envolvente, outros centros urbanos do seu território e cidades de outros países. O seu objetivo permanente será o de aprender, trocar, partilhar e, por consequência, enriquecer a vida dos seus habitantes.Na Cidade Educadora, a educação transcende as paredes da escola para impregnar toda a cidade. Uma educação para a cidadania, na qual todas as administrações assumem a sua responsabilidade na educação e na transformação da cidade num espaço de respeito pela vida e pela diversidade.
São atualmente Cidades Educadoras no Estado do Rio Grande do Sul as seguintes cidades:
Porto Alegre, Santiago, Carazinho, Guaporé, Passo Fundo, Soledade, Nova Petrópolis, São Gabriel, Gramado, Marau, Seberi, Camargo e Sarandi.
Abaixo disponibilizamos a Carta das Cidades Educadoras para conhecimento sobre o que são cidades educadoras e seu compromisso.
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Categoria: Nota
Data de Publicação: 05/09/2022
Nova Reestimativa FUNDEB 2022Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 29/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) - Lei 11.438/2006 - é um mecanismo importante de financiamento público à prática esportiva em suas diversas manifestações como educacional, participação, rendimento e formação.
O grande complemento a essa temática é a Lei 14.439, de 24 agosto de 2022, que, após o sancionamento presidencial, entrou em vigor, todavia, os seus efeitos iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2023.
O apoio financeiro advindo desta norma a inúmeros atletas de diversas modalidades em competições e torneios de âmbitos nacional e internacional; ao investimento em ações e eventos esportivos abertos ao público, gerando gratuidade ou preços acessíveis às atividades esportivas e de lazer; e ao fomento aos projetos de inclusão social, que asseguram o acesso à saúde e bem-estar, por meio de atividades físicas, para uma população em situação de vulnerabilidade socioeconômica norteou o engajamento de todo o segmento esportivo nacional.
Além da prorrogação deste instrumento legal de fomento ao esporte por mais 05 anos, isto é, até o ano fiscal de 2027, esta norma aumenta as alíquotas para os contribuintes e empresas que pretendam apoiar o segmento mediante o patrocínio indireto.
A aplicação dos percentuais nas deduções anuais ao Imposto de Renda - para as empresas que praticam a sua declaração por lucro real - majora de 1% para 2% do total a ser pago, assim como de 6% para 7% para as pessoas físicas em sua Declaração de Ajuste Anual.
Ainda, na hipótese de a pessoa jurídica optar por patrocinar projetos desportivos ou paradesportivos com destinação ao fomento de inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, o limite legal previsto da dedução (incentivo) será de 4% (quatro por cento).
Por derradeiro, este novel insere como novos proponentes - a captar recursos - de projetos desportivos ou paradesportivos escolas e instituições dos ensinos fundamental, médio e superior.
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Categoria: Gestão
Data de Publicação: 18/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
O Pró-esporte RS - Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - foi instituído pela Lei nº 13.924/2012, com o objetivo de fomentar a aplicação de recursos financeiros, por meio de patrocínio indireto, em projetos desportivos e paradesportivos, para proporcionar a crianças, jovens, adultos e idosos a prática de atividade esportiva dentro das diversas modalidades existentes.
Esta norma contempla dois mecanismos de fomento: LIE e FEIE
1) O Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos aprovados.
2) O Pró-esporte RS FEIE - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento direto, os recursos são repassados do Estado para o proponente de projeto selecionado através de Edital.
Quem pode apresentar projeto?
Proponentes com registro junto ao Cadastro Estadual de Proponente - CEP;
Prefeituras Municipais;
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com, no mínimo, 01 (um) ano de registro do CNPJ junto à Receita Federal e finalidade esportiva expressa no estatuto ou no ato constitutivo;
Pessoas Físicas.
Os projetos são apresentados de forma eletrônica na página www.proesporte.rs.gov.br por meio do “Acesso do Proponente”.
Seguem os link oficiais do governo estadual para maiores informações:
https://www.proesporte.rs.gov.br/
https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1329
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Categoria: Gestão
Data de Publicação: 17/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
Norma que regulamenta a vigência da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), sua aplicação, a organização da Câmara Técnica e o trâmite dos projetos desportivos e paradesportivos. O Decreto dispõe os procedimentos básicos e obrigatórios que deverão ser observados pelo proponente para o regular encaminhamento dos projetos desportivos e paradesportivos.
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 17/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
A norma em comento trata a respeito da possibilidade legal de captação de recursos para o fomento, estímulo e promoção de atividades de natureza esportiva, cuja operacionalidade se dá por meio de manuais específicos de aplicação, dispostos no portal oficial do Governo Federal, conforme a manifestação do desporto estipulada no projeto, tais como: educacional; participação; rendimento; ou formação. Além dessas previsões específicas, há a opção de apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social (artigo 4º, parágrafo único, do Decreto 6.180/2007). O projeto será apreciado por uma Câmara Técnica que, após o seu recebimento e protocolo, examinará e formalizará uma deliberação de aprovação ou rejeição.
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 16/08/2022
Crédito: Cássio Lütz Dornelles
Também pode ser acessado no link : https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/ManualNovoFundeb2021.pdf, o Manual de Orientações sobre o Fundeb.
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