O Programa de Integridade da Famurs prevê mecanismos e procedimentos internos de integridade, controle e aplicação efetiva do Código de Ética e Conduta (CEC) com foco na detecção e responsabilização de eventuais desvios, fraudes, irregularidades e/ou atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, com base na Lei nº 12.846/2013, no Decreto Federal nº 8.420/2015 e nas melhores práticas de governança corporativa, nacionais e internacionais.

A Famurs acredita que a avaliação permanente e sistemática dos mecanismos, fluxos, procedimentos e rotinas internas da instituição e do segmento municipalista previne prejuízos financeiros, reduz danos de imagem e reputação, assim como protege juridicamente todos os atores, públicos, privados, da iniciativa privada, do meio empresarial com quem interage.

Prevenir é sempre a melhor estratégia. Por isso, nosso Programa de Integridade busca contribuir com uma mudança de cultura e das práticas de gestão e governança entre os setores públicos e privados pró-ética e integridade.



Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta (CEC) da Famurs é um guia para as atitudes e condutas que a entidade espera dos seus colaboradores e do relacionamento que mantém com associados, fornecedores, Poder Público e cidadãos.

O CEC determina a postura da entidade em suas relações internas e externas, apresentando os valores referentes à cultura e às práticas de integridade com que se porta nas suas mais diversas interações. Serve como base e referência para criação e implementação de processos e normas internas em prol da ética e da lisura entre os setores público e privado.

Nosso Código de Ética e Conduta, portanto, é aplicável a todas as relações profissionais, comerciais e/ou institucionais mantidas pela Famurs.



Fale Conosco
A Famurs disponibiliza um canal de reclamações no seu Portal, que é administrado pelo seu Comitê Interno de Integridade Corporativa, preservando o sigilo e o anonimato, para receber e processar, de forma on-line, demandas relacionadas a qualquer ato ilícito que viole a Lei 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015, assim como o CEC, envolvendo a participação de eventuais colaboradores e fornecedores da entidade em interface com os órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais.

Acesse o canal no botão abaixo: 
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