5º PRÊMIO BOAS PRÁTICAS

1º LUGAR - IMBÉ

Rede de proteção à mulher de Imbé

O Projeto: O Município de Imbé, em 2015, foi contemplado com recursos para construção de um Centro Regional de Referência da Mulher. Entretanto, tal objetivo acabou por não se concretizar naquele momento e a cidade acabou ficando sem a devida referência no atendimento à mulher vítima de violência até 2021. Tal demanda foi incorporada à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, a qual passou a articular a aprovação de novas leis de resguardo de direitos e ampliação dos espaços de proteção e prevenção à violência. A construção da Rede de Proteção de Imbé se deu a partir de maio de 2021, com as seguintes etapas: 

a) Lei Municipal No 2.182 de 2021, a qual incluiu a alínea “k” no art. 2o, da Lei da Ficha Limpa Municipal, impedindo condenados na Lei Maria Penha a assumirem cargos na Administração Pública;
b) Lei Municipal No 2.187 de 2021, a qual incluiu a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos como integrante da “Junta Especial” para analisar os casos excepcionais que não iriam se submeter à “Fila única” na educação infantil
c) Lei Municipal No 2.189 de 2021, que instituiu o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas Municipais. Lei efetivamente regulamentada, vez que as escolas receberam o suporte para auxiliar as alunas de imbé; 

d) Lei Municipal No 2.185 de 2021, a qual alterou incluiu a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos na coordenação do Primeira Infância Melhor e essa passou a integrar o GTM – Grupo Técnico Municipal – para discussão de casos de gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade/violência;

e) Capacitação da rede municipal de saúde para as alterações da Lei Maria da Penha no Agosto Lilás de 2021;
f) Em fevereiro de 2022, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passou a compartilhar o mesmo sistema com a Secretaria da Mulher e Direitos Humanos (Pitfall). Sendo assim, as informações dos atendimentos no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – são conjuntas com os demais atores da rede de proteção à mulher;
g) Mapeamento de todos os registros de violência recebidos pela Guarda Municipal Armada de Imbé (bairro, identificação da vítima, agressor e se está sendo acompanhada) e compartilhamento de dados com o CRAS;
h) Cumprimento da Lei Federal 14.164/2021, que instituiu a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” em todo território nacional, a qual alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a fim de incluir anualmente no mês de março conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. Dessa forma, em março de 2022, a Secretaria da Mulher e Direitos Humanos em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito realizou a primeira Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as escolas municipais de Imbé. Tal feito foi repetido em 2023, ampliando as atividades ministradas para toda a rede de ensino, incluindo a educação infantil
i) Acompanhamento das MPU (medidas protetivas de urgências) enviadas pelo Poder Judiciário da Comarca de Tramandaí deferidas das moradoras de Imbé com comunicação à Patrulha Maria da Penha da Brigada Militar e encaminhamentos à rede de proteção;
j) Imbé contemplado no Edital “Rede de Proteção à Mulher RS” do Governo do Estado para implantação de um Centro de Referência da Mulher vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
l) Lei Municipal No 2.310 de 2022, que alterou a “Lei de Prioridade de Atendimento nos postos de saúde – exceto emergências – no Município de Imbé, para incluir mulheres e crianças em situação de violência;

m) Aprovação pelo Prefeito Municipal do Decreto 4.153 de 2023, o qual instituiu OFICIALMENTE a “Rede de Proteção à Mulher de Imbé”;

n) Capacitação da rede pública de saúde municipal em abril de 2023 sobre a Lei Federal 14.149 de 2021 – a qual instituiu o FONAR – Formulário Nacional de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar;
o) Aprovação pelo Prefeito Municipal do Decreto 4.157 de 2023, no qual o "Selo EmFrente Mulher", da a Lei Estadual no 15.916, de 23 de dezembro de 2022, o qual é conferido às empresas socialmente responsáveis, que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres. 

Ainda, cabe salientar, que Imbé é o ÚNICO município do Rio Grande do Sul que vinculou o selo criado pelo Governo do Estado a uma política pública municipal em prol das mulheres e da comunidade local. Ademais, os dados de atendimento demonstram que com o aumento populacional, os casos de violência doméstica em Imbé aumentaram. Afinal, segundo informações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, em 2020 – ano de implantação da Guarda Municipal Armada em Imbé – a GMI atendeu 37 ocorrências, realizou 30 prisões e 3 destas foram por descumprimento de MPU. Já em 2021, foram 50 ocorrências, 36 prisões realizadas (1 por descumprimento de MPU).

Em 2022, foram 76 ocorrências, 50 prisões realizadas e 9 destas por descumprimento de MPU. Em 2023 já se tem 47 ocorrências, 31 prisões e 7 destas por descumprimento de MPU. Por fim, a Patrulha Maria da Penha atendeu 91 vítimas em situação de violência doméstica encaminhadas pela Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos. 

Justificativa: 
O Município de Imbé localiza-se ao sul do Litoral Norte da Região Sul do Brasil, com uma área de 39,395 km2. Foi emancipado em 09 de maio de 1988, onde mais de 50% são mulheres. É de suma importância esclarecer que, como o município é litorâneo, há de se considerar a sazonalidade populacional, onde nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro tem-se um inchaço populacional que chega a triplicar o número de habitantes. O Poder Público municipal – o qual já possui um olhar diferenciado para os direitos humanos e as políticas públicas baseadas em evidências – conforme já explanado no item de apresentação do projeto – tem investido em melhorar e aparelhar a sua rede de proteção à mulher, a fim de oferecer um serviço mais humanizado, acolhedor e eficiente nos encaminhamentos.

Objetivos: A Secretaria da Mulher e Direitos Humanos foi criada pela Lei 1.414/2013 e se mostra no órgão da administração pública municipal que visa propor, elaborar, articular, acompanhar e desenvolver políticas públicas que elevem a cidadania e a justiça social, fundamentadas na equidade de gênero e étnico-racial tratando da articulação e implementação de políticas públicas no Município de Imbé. Apesar dos objetivo majoritário ser a redução dos índices de violência domésticas, todas as ações aprovadas pela Administração Pública Municipal fortalecem e empoderam a vítima a procurar auxílio pela rede de proteção. Logo, entende-se que ao identificar o caso e encaminhar aos procedimentos necessários poderá fazer a diferença entre salvar a vida de alguém que se encontra em situação de violência. 

Público-alvo: Mulheres e meninas em situação de violência nas diretrizes da Lei Maria da Penha.


“A cidade de Imbé, segundo dados divulgados pelo censo de Censo 2022 se mostra no Município que teve o maior acréscimo populacional dos últimos 10 anos no Estado do Rio Grande do Sul. Afinal, os dados apontam um crescimento de 17.670 para em torno de 27.053 residentes fixos. Dessa forma, conclui-se que os serviços do poder público municipal devem evoluir para acompanhar a demanda de um acréscimo populacional de 51,81% em comparação com o censo de 2010. Em relação à mulher em situação de violência esse cenário não é diferente, vez que para atender de forma digna o aumento de casos em razão das pessoas que migraram para o litoral norte, se mostrou necessário investir no aparelhamento da rede de proteção através da aprovação de leis de resguardo de direitos, proteção e prevenção pela Guarda Municipal de Imbé (programa Imbé ainda mais seguro) e capacitação dos atores responsáveis pelo atendimento.”

Luiz Henrique Vedovato, prefeito de Imbé



2º LUGAR - GUAPORÉ

Ressocialização de apenados

O projeto: Projeto que visa reinserir apenados na sociedade é realidade em Guaporé. Um dos principais fatores que causam reincidência após o cumprimento de pena no sistema carcerário brasileiro é a falta de oportunidade de recomeçar a vida com trabalho e dignidade. A ressocialização de apenados é tão importante quanto o cumprimento das condenações, para que as pessoas que cometeram algum crime paguem sua conta com a sociedade.

Justificativa: Ressocialização dos Apenados.

Objetivos: Oportunizar que pessoas que cumprem pena no regime semiaberto encontrem atividades de trabalho e colaborem com a limpeza e embelezamento da cidade.

Público-alvo: Realizam este tipo de trabalho apenados do regime semiaberto que cumprem penas por delitos mais leves, mostrando que é possível uma volta à sociedade, sentindo-se útil, apoiado e com oportunidade para reescrever a história, sem recorrer aos artifícios do mundo do crime.


“O Projeto visa parceria entre Município e Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Sistemas Penal e Sócio Educativo (Susepe).”

Valdir Carlos Fabris, prefeito de Guaporé


3º LUGAR - HORIZONTINA

Programa Novos Horizontes

O projeto: O Programa Novos Horizontes é uma iniciativa do Departamento de Políticas Públicas para a Mulher do Município de Horizontina, em parceria com a Emater/RS Ascar que tem o apoio do COMDIM - Conselho Municipal de Direitos da Mulher e vem sendo desenvolvido a partir do ano de 2022, seu início se deu primeiramente nas comunidades rurais do município com 55 participantes, sendo que em vista do grande impacto desenvolvido pelas ações realizadas o programa foi estendido também para as mulheres que vivem na área urbana abrangendo mais 80 participantes, sem olvidar das mulheres jovens que integraram o número inicial de 24, sendo que atualmente também abarca diversas faixas etárias, desde as mulheres jovens até idosas contando atualmente com em torno 180 participantes.

Justificativa: Este projeto busca sensibilizar e mobilizar mulheres e jovens mulheres do meio rural e urbano para que atuem como protagonistas na comunidade onde vivem, levando em conta o termo ‘’Novos Horizontes’’ como forma de ‘’sair do estado de inércia; fazer readquirir força ou atividade; despertar; buscar’’. Ao longo dos anos, as mulheres rurais e urbanas vêm ganhando espaço nos debates e nas formulações das políticas públicas, bem como reconhecimento no processo de fortalecimento da agricultura familiar e para o desenvolvimento rural sustentável. 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE/2010) revelam que as mulheres do campo, são responsáveis por 42,4% da renda familiar rural, ou seja, sua presença é importante para além das atividades domésticas, de organização da propriedade de produção de autoconsumo. Também possuem papel decisivo nos processos produtivos que trazem dividendos monetários para a propriedade da agricultura familiar. A presença da mulher em funções de decisão nos empreendimentos rurais apresentou salto impressionante nos últimos anos, triplicando sua importância na gestão da atividade rural de 10% para 31%, isso é o que também revela uma pesquisa feita pela Associação de Marketing Rural e Agronegócio mostrando a tendência que temos em relação ao futuro das mãos femininas neste ambiente.

No entanto, tanto no meio rural como no meio urbano percebe-se, em alguns casos, estagnação deste movimento de protagonismo, especialmente em virtude do contexto em que vivemos, em que se torna urgente a ressignificação e a reorganização das formas de interação e mobilização social. O período de distanciamento social e consequentes reduções de estímulos, a crise econômica e a significativa alteração da rotina, favorecem a exacerbação de emoções e sentimentos. Também instabilidade econômica financeira e a falta de reconhecimento social afetaram mulheres. A combinação destes fatores, aliados as condições de trabalho contribuem diretamente no processo saúde doença da população, em diferentes níveis de intensidade e gravidade. 

Diante desde contexto, este projeto busca promover momentos qualificados de interação e mobilização social, ao mesmo tempo de contribuição com bem-estar e saúde individual e coletivo, por meio de momentos diferenciados de construção de aprendizado, formação e trocas de ideias. Este tipo de iniciativa adquire grande relevância na vida das mulheres à medida que favorece um campo fértil de estímulos, cultivo de novas amizades, compartilhamento de histórias de mulheres que constroem e transformam suas propriedades e comunidades, colaborando para que protagonizem suas vidas e efetivamente colaborem para a construção de um desenvolvimento socioeconômico do nosso município.

Objetivos: Sensibilizar e mobilizar mulheres do meio urbano para que atuem como protagonistas na comunidade onde vivem, por meio de ações concretas e qualificadas com acesso à informação e interação social.

Público-alvo: Mulheres e Jovens Mulheres residentes na área rural e urbana do município de Horizontina/RS.


“Para o Governo Municipal, esse programa que tem a participação da Emater-RS/Ascar e nosso Departamento de Políticas para a Mulher, e que certamente faz a diferença para essas 180 integrantes, é algo que estava faltando no município, para estimular as lideranças femininas a uma participação ainda maior na comunidade. Sabemos das qualidades e da capacidade de nossas mulheres rurais e urbanas, e garantir um espaço inovador, inclusivo de atuarem como protagonistas no lugar onde moram, nas suas comunidades e nas organizações da nossa sociedade, os conselhos municipais, diretorias de associações e entidades de classe, porque não também política é o que esperamos como resultado. Esse acesso à informação, esse estímulo a interação social que o Novos Horizontes traz, o planejamento de vida pessoal e familiar, a orientação e o autocuidado, a cooperação, as habilidades empreendedoras valorizadas, o protagonismo social e o empoderamento feminino, são ações que nós sempre apoiaremos, garantiremos as condições de execução e como é um programa que veio para ficar, a cada edição, buscaremos uma maior participação, focada no crescimento e valorização da mulher.”

Jones Jehn da Cunha, prefeito de Horizontina



4º PRÊMIO BOAS PRÁTICAS

1º LUGAR - MARAU

Guarda-Chuva/Núcleos de Proteção à Mulher

O projeto: A execução do Projeto Guarda-Chuva serve como instrumento para a transformação da realidade social e de informação, visando a erradicação da diversas formas de violência contra a mulher, através de encontros semiestruturados. Com a utilização do símbolo do guarda-chuva busca-se identificar e apresentar os cinco tipos de violência existentes na Lei Maria da Penha, os possíveis caminhos existentes para a superação ou busca de apoio, e fomento a criação de leis municipais.

Objetivo: Oportunizar, ampliar e fomentar a proteção à mulher vítima de violência, por meio de atividades que promovam processos reflexivos relacionados a temática, incentivando o debate e tendo como consequência a conscientização. Atividades em diversos espaços e entidades da cidade sobre quais são as formas de violência. Mobilização social envolvendo a cidade pelo fim da violência contra a mulher. Reconhecimento e fortalecimento das representatividades de mulheres. Ofertar e ampliar formas de atendimento.

Público-alvo: Estudantes das escolas municipais e Estadual. Usuárias(os) das entidades socioassistenciais. Colaboradoras(es) de Empresas; Mulheres em situação de violência. Organizações públicas e privadas.

Metodologia: Através de encontros continuados e com o uso de guarda-chuvas, utilizam-se técnicas elaboradas pela equipe para identificação dos cinco tipos de violência descritos na Lei Maria da Penha e onde tem oferta de atendimentos. Elaboração de cartilha educativa para divulgação do Projeto Guarda-Chuva, dos tipos de violência e dos canais de denúncia. Atividades em grupos sobre as questões dos direitos e formas de violência. Mobilizações sociais envolvendo a comunidade.

“Nossa gestão municipal tem o compromisso e o investimento em políticas públicas eficazes que sirvam para todas e todos. O investimento da gestão no Projeto Guarda-Chuva e criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres comprovam que estamos atentos as diversas formas de investimento e visando a proteção social e direitos das mulheres, além dos recursos existentes e com o fundo para captação de mais recursos para implementação de ações que promovam o exercício efetivo dos direitos da mulher.”

Iura Kurtz, prefeito de Marau

2º LUGAR - ALEGRETE

Projeto Reciclador

O projeto: Segundo dados da Secretaria de Meio Ambiente de Alegrete, durante o ano de 2021, foram descartadas 60 toneladas por dia de resíduos sólidos, embora a implantação da Coleta Seletiva municipal. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que os catadores são responsáveis por quase 90% do lixo reciclado no Brasil. Iniciativas em ações e projetos que fortaleçam a atividade de reciclagem são de extrema importância, pois ajudam na redução de resíduos depositados em aterros sanitários, assim impactando positivamente na economia local e geração de empregos direta e indiretamente.

Objetivo: Cadastrar os recicladores autônomos e associados do município de Alegrete. Desenvolver ações de capacitação e assessoramento especializado aos recicladores. Viabilizar cursos para que haja um melhor desenvolvimento no seu trabalho. Divulgar os serviços socioassistenciais de proteção social da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social. Orientar sobre os direitos sociais dos recicladores e seus familiares. Ampliar as políticas de inserção produtiva implementadas junto ao segmento de recicladores. Ofertar lanche intermediário nos encontros mensais e disponibilizar Kits de vestuários, cobertores e alimentos aos participantes. Contribuir no desenvolvimento da categoria em nossa cidade.


3º LUGAR - GUAPORÉ 

Projeto Bem Viver

O projeto: O Projeto Bem Viver nasce em 2019 e se solidifica em 2022, através da necessidade de trabalhar as questões de educação para a não-violência nas escolas da rede municipal de ensino de Guaporé com educadores e estudantes, compreendendo que a gestão pública precisa ter como prioridade a promoção de medidas de combate à violência escolar e a implementação de ações para promover uma cultura de paz, considerando a alteração do art. 12 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

Objetivo: Desenvolver ações educativas na construção de uma cultura de não-violência, através de oficinas de mediação de conflitos, prevenção ao bullying, promoção dos direitos humanos e desenvolvimento das inteligências múltiplas nas escolas da rede municipal de ensino de Guaporé com educadores, gestores e estudantes no período de 2019 a 2024.