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Categoria: Nota
Data de Publicação: 29/08/2025
Foi publicado ontem pelo IBGE a estimativa populacional de 2025. Segue o Estudo com o enquadramento para o coeficiente do FPM 2026.Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 28/08/2025
A adesão dos Municípios à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional tem grande importância no contexto da
022 - Orientação para assinatura do Convênio Reforma Tributária.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional. Os Municípios que não aderirem podem ter suspensas as transferências voluntárias da União.
A Reforma Tributária prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos como o ISS (municipal) e o ICMS (estadual)
Para garantir a correta partilha da arrecadação entre União, Estados e Municípios, será necessário ter um sistema nacional unificado de notas fiscais, com dados integrados em tempo real.Sem a adesão à NFS-e nacional, os Municípios correm risco de perder autonomia na gestão das suas receitas e enfrentar dificuldades no cálculo do valor a receber do novo imposto.
Encontro Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adesão dos Municípios ao Sistema Nacional realizado no dia 09/07/25
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Apresentação segue em anexo
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Como Conveniar: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/como-conveniar-se/termo-de-adesao-municipal-ao-padrao-nacional-da-nfs-e-atualizado-1.doc/view
- Consulta Municípios Aderentes: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes/municipios-aderentes
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025 - Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo: em anexo
- Webinar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) realizado no dia 27/08/25
- https://famursbr.webex.com/recordingservice/sites/famursbr/recording/playback/566256734fa54ceea518699f41bf1c17 Senha: iJhbYU*3
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Apresentação em anexo
- NOTA TÉCNICA CNM Nº 25/2022 - Orientação para assinatura do Convênio em anexo n°4
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 25/08/2025
PUBLICADOS OS INDICES PROVISÓRIOS DE ICMSDOS MUNICÍPIOS PARA 2026
A Secretaria Estadual da Fazenda publicou hoje, dia de agosto, no Diário Oficial do Estado os índices de retorno do ICMS definitivos para 2026
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 19/08/2025
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 11/08/2025
Processo de formalização profissional e a questão tributária entre o Salão e o Profissional Parceiro de acordo com as cláusulas obrigatórias da Lei Federal 13.352/2016, destinada a todos os estabelecimentos, tais como: Salões, Barbearias, Estéticas, Esmalterias e afins e aos profissionais que desempenham as atividades de: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 06/08/2025
Crédito: Paulo Azeredo Filho
.Arquivos anexos
Categoria: Edital Eleições Codic
Data de Publicação: 24/07/2025
Edital de Eleições da Comissão Executiva do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Rio Grande do Sul (CODIC RS) - Gestão 2025/2027. Pleito programado para a Assembleia Geral do CODIC, no dia 27 de agosto de 2025, durante o 30º Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura do RS.Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 15/07/2025
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Nomes dos representantes das entidades que compõem a Comissão Intergestores Bipartite/RS.
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 24/06/2025
PORTARIA SEFAZ Nº 035/2025Publica a pontuação definitiva dos municípios que assinaram Convênio no
Programa de Integração Tributária Estado-Municípios .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Lei nº 12.868/2007, naLei nº 11.038/1997, e no Decreto 45.659/2008, dá publicidade à PONTUAÇÃO INDIVIDUAL DEFINITIVA, relativa ao Segundo semestre de 2024, para fins de distribuição dos recursos previstos na legislação acima referida.
Publicada no DOE de 05/06/25
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 29/05/2025
Reestimativa FPM 2025Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 29/05/2025
Reestimativa Fundeb 2025Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 25/04/2025
Reestimativa do ICMSArquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 25/04/2025
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24/04) a pontuação provisória do PIT referente ao segundo semestre de 2024.No site da Receita Estadual é possível conferir a pontuação e os pareceres de cada município.
O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de hoje, dia da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o pedido estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as afirmações. O prazo encerra no dia 02 de dezembro. O encaminhamento dos recursos é via Protocolo Eletrônico.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Arquivos anexos
Categoria: Resolução
Data de Publicação: 14/04/2025
Crédito: Paola Schafer, Rodrigo Westphalen, Ana Ziulkoski
Cria e nomeia a Comissão Eleitoral para realização da Assembleia Geral de Eleições da FAMURS - Gestão 2025/2026.Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 27/01/2025
Antecipação IPVAArquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 27/01/2025
Estimativa FUNDEBArquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 27/01/2025
Estimativa de ICMS 2025Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 27/01/2025
Segue estimativa de ICMS 2025Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 20/12/2024
Crédito: Assessoria Jurídica
Georreferenciamento das Rotas Escolares e Contratação de Transporte EscolarArquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 20/12/2024
Crédito: Assessoria Jurídica
Opinião Legal sobre o Direito à Indenização de Férias Não Gozadas de Administrador Público Municipal em Cargo em Comissão, de Vice-Prefeito e do Prefeito, e a Responsabilidade do Prefeito ao Final do Mandato
Arquivos anexos
