A recente revisão do Marco Legal do Saneamento Básico estabelece que a prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) deverá ter a sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança de taxa ou tarifa. A não proposição de instrumentos de cobrança pelo titular do serviço, até 15 de julho de 2021, configura renúncia de receita, com as suas consequências legais. 
 
Com o objetivo de instruir os gestores públicos das cidades brasileiras a estruturarem iniciativas para a implementação das diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico, foi produzido uma Cartilha sobre ''Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de SRU'' que contém um passo a passo para a definição do modelo tarifário a ser implementado pelo município ou consórcio. Também estará disponível uma planilha para o cálculo de taxa ou tarifa de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e um manual para a utilização da mesma.