Sobre o Sinaflor

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.

Acesso ao sistema Sinaflor

As instituições integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e demais órgãos de controle e fiscalização que desejarem o cadastro de usuários para acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) deverão seguir as etapas abaixo:

  1. Solicitar ao servidor que preencha o Cadastro de usuário para acesso ao ambiente interno dos sistemas do Ibama: https://sso-int.ibama.gov.br/sso-interno/solicitarAcesso?sistema=undefined  
  2. Preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso (anexo abaixo)  por parte do compromitente e do dirigente do órgão;
  3. Ofício da autoridade máxima do órgão solicitante endereçado à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO);

    Diretora: LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS
    Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
    dbflo.sede@ibama.gov.br
    Tel: (61) 3316-1475 e (61) 3316-1476
  4. Portaria de nomeação do dirigente.