O secretário de Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Junior, anunciou o repasse dos valores referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) aos municípios gaúchos.
O secretário de Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Junior, anunciou o repasse dos valores referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) aos municípios gaúchos. O anúncio foi realizado durante reunião com secretários municipais de Meio Ambiente, na última quinta-feira (6/8).
De acordo com a assessora técnica da Famurs, Marion Heirich, “trata-se de uma conquista, pois com estes recursos poderão ser reforçadas as atividades de controle e fiscalização ambiental nos municípios”, avaliou, lembrando que a Famurs reivindica os repasses dos valores desde 2011.
Na época, o Estado instituiu, através da Lei 13.761, a TCFA-RS para receber 60% do valor arrecadado pelo Ibama, conforme estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Conforme Marion, a mesma lei dispôs que 50% deste valor é devido aos municípios que disponham de órgão municipal de meio ambiente e firmem um acordo de cooperação técnica com a Secretária de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).
O governo do Estado regulamentou a TCFA em 2018. Através de uma parceria com a Famurs, os municípios foram orientados para que instituíssem a TCFA Municipal, através de lei, e firmassem os acordos de cooperação técnica. Na ocasião, a Famurs encaminhou a todos os municípios o manual da TCFA, com uma minuta de Projeto de Lei.
Desta forma, o município que tiver instituído a TCFA Municipal através de lei e atender os demais requisitos elencados no manual, poderá encaminhar solicitação para firmar o acordo de cooperação técnica, através de ofício, à Sema.
Clique aqui e confira o Manual da TCFA.
Clique aqui e confira a minuta de Projeto de Trabalho.
Clique aqui e confira a minuta PL que institui a TCFA Municipal .
Clique aqui e confira a relação de documentos para solicitar o acordo de cooperação técnica.
Foto: Fepam/Divulgação
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Data de publicação: 14/08/2020