A Famurs, através do presidente Antonio Cettolin, se mobiliza na busca da alteração do prazo para adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), através do presidente Antonio Cettolin, se mobiliza na busca da alteração do prazo para adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O presidente Cettolin esteve em Brasília para levar ao conhecimento do ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte e da presidente do Ibama, Suely Araújo, a dificuldade que os municípios vêm enfrentando para utilizar o sistema que está sendo exigido para controlar o corte de vegetação nativa. A Famurs reivindica que a data-limite para implementação do Sinaflor seja postergada por mais um ano. O prazo para adequação venceu no dia 2 de maio, mas os órgãos municipais de meio ambiente não possuem acesso ao sistema.

A Famurs, a Fepam e o Ibama já realizaram três treinamentos para capacitar servidores de 265 municípios sobre o Sinaflor. Após as aulas e assinatura do termo de compromisso, os municípios aguardam o envio de login e senha para poderem acessar o sistema do Ibama. A Federação planeja promover um treinamento para os municípios que não participaram das primeiras turmas. Também será realizada a capacitação de dois técnicos por associação de municípios para operacionalizar o Sinaflor. Esses técnicos, treinados pelo Ibama, se responsabilizarão por disseminar o conhecimento adquirido entre os municípios de sua região.

A normativa do Ibama obriga que todos os pedidos de autorização de manejo de vegetação nativa sejam feitos através do Sinaflor. Porém, nenhum município gaúcho está cadastrado no sistema, o que inviabiliza que qualquer solicitação seja analisada pelo órgão ambiental. Em decorrência disso, as licenças de empreendimentos que dependam deste tipo de autorização não podem ser emitidas, prejudicando o desenvolvimento dos municípios.

A Famurs pediu o apoio de diversos órgãos para sensibilizar o Ibama quanto à implementação do Sinaflor. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) construiu uma recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado, com pedido de prorrogação do prazo. Em resposta a um ofício enviado pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do RS, o Ibama comunicou a prorrogação da data até 17 de setembro. Porém, a Instrução Normativa nº 13/2017 continua com o prazo de 2 de maio.

De acordo com a Lei Federal 12.651/12, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) coordenar um sistema nacional que integre os dados de Estados e municípios para o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais. Diante disso, a Instrução Normativa do Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2017, definiu que todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos sujeitos ao controle por parte dos órgãos ambientais serão efetuados por meio do Sinaflor. Porém, o sistema necessita de ajustes para poder ser operado pelos servidores municipais. “Para que seja emitida uma licença de supressão de vegetação de espécie nativa, é necessário que o órgão municipal de meio ambiente esteja cadastrado no sistema. Porém, nenhum município está”, explica a assessora técnica de Meio Ambiente da Famurs, Marion Heinrich.

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Data de publicação: 19/09/2018