O presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, avalia como positiva a nova Resolução 372/2018, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que define as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul, destacando as de impact...

O presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, avalia como positiva a nova Resolução 372/2018, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que define as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul, destacando as de impacto local, licenciáveis nos municípios gaúchos. “A norma, aprovada no último dia 22, na plenária do Conselho, vai ao encontro do que vem sendo solicitado pelos prefeitos e defendido pela Famurs, uma vez que irá isentar do licenciamento ambiental os pequenos empreendedores e desburocratizar, de uma forma geral, os demais processos”, pondera.

Famurs participou ativamente das discussões referentes à matéria, no Consema

De acordo com Salmo, a Famurs participou ativamente das discussões referentes à matéria, que vinha sendo discutida desde o final de 2014, com o objetivo de substituir a Resolução 288. “Apresentamos e defendemos junto ao Consema mais de 80 propostas encaminhadas pelas 27 Associações Regionais, que contemplam as 497 cidades gaúchas”, afirmou.  A assessora técnica da área ambiental da Famurs, Marion Heinrich, destaca que a Resolução 372/2018 contribuirá de forma significativa para a efetividade da gestão ambiental em todo o Estado, em especial para os municípios, que terão a sua competência ampliada.

Nos dias 24 e 25 de abril, a Famurs promoverá a primeira capacitação para os gestores e técnicos municipais de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A capacitação será realizada no auditório da Federação, de forma presencial e por meio de webconferência, em horário a ser definido.

Benefícios da nova norma

–  Cerca de 540 atividades são licenciáveis no Rio Grande do Sul. Pela primeira vez, elas estão elencadas em uma única norma, facilitando a consulta para os empreendedores e para os órgãos ambientais.

– Terão o porte mínimo isento de licenciamento ambiental 112 atividades ou empreendimentos, e 46 terão todos os portes isentos, ficando a critério dos municípios exigirem o licenciamento, de acordo com as peculiaridades locais.

– Aproximadamente 70 atividades foram readequadas e terão portes maiores licenciados nos municípios.

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Data de publicação: 26/02/2018