A Câmara dos Deputados concluiu a votação doProjeto de Lei Complementar 39/2020– antigo PLP 149/2019 – na noite da última terça-feira (5/5).

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 39/2020 – antigo PLP 149/2019 – na noite da última terça-feira (5/5). A proposta estabelece o repasse de R$ 23 bilhões para os municípios brasileiros, suspende temporariamente os pagamentos de dívidas com a previdência social dos municípios e de contribuições previdenciárias patronais aos regimes próprios de previdência, estimadas em R$ 25,5 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Como houve alterações no texto do chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, ele volta para o Senado antes de seguir à sanção.

O PLP 39/2020 também prevê a renegociação de cerca de R$ 27 bilhões em obrigações de estados e municípios com a União, bancos públicos e organismos internacionais; estende o decreto de calamidade a todos os entes federativos; garante o acesso a transferências voluntárias e operações de crédito; e possibilita a securitização de contratos de dívidas.

No entanto, o texto volta ao Senado sem a distribuição igualitária entre os entes estaduais e municipais, definido pelos senadores no último sábado (2/5), diminuindo em R$ 5 bilhões a participação dos municípios no rateio dos recursos. Desta forma, estados receberão 60% e municípios 40% da fatia dos R$ 50 bilhões que serão repassados como recurso livre.

Apesar de reconhecerem a urgência do sancionamento do PLP e da tentativa de lideranças de não realizarem modificações no texto, os deputados acataram emendas ampliando a lista de profissionais que não poderão sofrer congelamento de salários e alterando critério para divisão dos valores entre os estados.

Uma das ampliações foi a dispensa de limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito. A medida garante que estados e municípios tenham o direito de receber transferências voluntárias, mesmo que estejam inscritos em cadastro de inadimplência ou não atendam integralmente os critérios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, o PLP 39/2020 estende o decreto de calamidade pública para estados e municípios e suspende, por meio de aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020 de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.

A securitização de contratos de dívida dos estados, Distrito Federal e municípios que tenham sido garantidos pela União também foi contemplado no projeto. Como as dívidas antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros bem mais altas que a atual, há possibilidade de reduzir o custo total do endividamento por meio da securitização.

 

Entenda os valores de repasses e da dívida

Conforme a CNM, somando a ajuda a estados, a economia com a suspensão de pagamento de dívidas e demais contrapartidas adotadas, o pacote totaliza R$ 233,25 bilhões. Sendo que para os municípios são:

  • Repasse de R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social distribuídos por critério populacional;
  • R$ 20 bilhões para uso definido pela gestão local;
  • Suspensão do pagamento de R$ 6,5 bilhões em dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que venceria até o fim do ano. Para municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) suspensão do pagamento de R$ 19 bilhões em contribuição patronal, desde que seja autorizado por lei municipal específica – sendo R$ 17 bilhões de contribuição patronal e R$ 2 bilhões de aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial.

Os R$ 3 bi da saúde e da assistência poderão ser usados na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para distribuição dos R$ 20 bi sem vinculação, tabela anexa ao relatório define os valores conforme critério populacional e por Estado – em âmbito estadual, os critérios são arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Clique aqui e confira estimativa dos valores por município gaúcho.

Acerca da suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano, que ainda será regulamentada pelo Ministério da Economia, os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do estado, do Distrito Federal ou do município em cadastro de inadimplentes.

Estão previstos ainda R$ 27,59 bilhões de suspensão e renegociação de dívidas de estados e municípios com a União e com bancos públicos e da renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Texto com informações da CNM.

Foto: Najara Araujo/Agência Câmara

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Data de publicação: 06/05/2020

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