Em sessão extraordinária deliberativa remota, os senadores aprovaram o PLP 149/19, que prevê compensação da União aos estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia da Covid-19.

Em sessão extraordinária deliberativa remota, os senadores aprovaram o PLP 149/19, que prevê compensação da União aos estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia da Covid-19. A votação foi realizada na noite de sábado (2/5) e foi o único item da pauta debatida neste sábado entre os senadores. Apesar da aprovação, o projeto sofreu sensíveis alterações, que diminuíram em R$ 5 bilhões a participação dos municípios no rateio dos recursos.

No relatório apresentado anteriormente pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre, estados e municípios teriam participação igualitária, de 50% cada. Durante a sessão, porém, o projeto foi aprovado com nova divisão, destinando a maior parte dos valores aos estados e ao Distrito Federal. O presidente da Famurs e prefeito de Palmeira das Missões, Dudu Freire, lamentou: “Consideramos importante a aprovação, mas lamentamos profundamente a alteração no relatório que, por influência dos governadores, retirou R$ 5 bilhões dos municípios”.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, também lastimou as modificações. Segundo ele, a nova decisão quebrou um acordo estabelecido pelos municipalistas com o Senado: “Fizemos várias reuniões e a votação neste sábado foi resultado de muita articulação. Vamos ter o mínimo de segurança financeira diante de uma crise econômica que ainda nem sabemos a real dimensão, mas a divisão prevista inicialmente era mais justa”.

Por conta das mudanças, o texto voltará à Câmara para nova apreciação dos deputados federais. A nova votação deve ocorrer na segunda-feira (4/5). Enquanto isso, a Famurs, a CNM e as demais entidades municipalistas seguirão dialogando para que o texto volte ao modelo anterior, com distribuição igualitária para Estados e municípios.

Confira como ficou o pacote de medidas, de acordo com a Central CNM de Notícias:

O pacote de R$ 119,6 bilhões foi dividido assim:

> R$ 59,6 bi em renegociação de obrigações com a União e banco e renegociação de obrigações com Organismos Internacionais. R$ 52,2 bi para os estados e R$ 7,4 bi para os municípios.

> Dos outros R$ 60 bi:

  1. R$ 10 bi para ações de saúde e assistência social; sendo R$ 7 bi entre os estados, distribuídos pelos critérios de taxa de incidência da Covid-19 (peso de 40%) e da população (peso de 60%), e R$ 3 bi entre os municípios por critério populacional;
  2. R$ 50 bi para estados (60%) e municípios (40%).

Os R$ 10 bi da saúde e assistência poderão ser usados na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Já nos R$ 50 bi, os R$ 30 bi para estados serão divididos conforme parecer que é resultado de variáveis como arrecadação do ICMS, população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título de contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.

Para os R$ 20 bi aos municípios, vale a mesma tabela: dentro de cada estado, os municípios receberão conforme a população.

Outros pontos de interesse dos municípios:

1. Estende o Decreto de Calamidade para estados e municípios – a redação aprovada na Câmara não estendia.

2. Dispensa os limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito, garantindo a todos os entes da federação o direito de receber transferências voluntárias enquanto durar o estado de calamidade, mesmo que ele esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

3. Suspende o pagamento de dívidas dos municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. A suspensão não poderá provocar inclusão do nome do Estado, do Distrito Federal ou do município em cadastro de inadimplentes.

4. Suspende, por aditamento contratual, pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito – o texto anterior suspendia apenas as operações de crédito contratadas junto à CEF e BNDES;

5. Possibilita a securitização de contratos de dívida dos estados, Distrito Federal e municípios que tenham sido garantidas pela União. A medida é válida porque as dívidas antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros bem mais altas que a atual, a proposta abre espaço para reduzir o custo total do endividamento por meio da securitização.

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Data de publicação: 03/05/2020

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