JANEIRO
De 01 a 30/jan - Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (novembro/dezembro de 2021), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).
02/jan - Data a partir da qual deverão ser inscritos em dívida ativa os débitos tributários não pagos até 31 de dezembro do ano anterior (observar o disposto no Código Tributário do seu Município).
02/jan - Abertura da contabilidade do exercício de 2023 (Lei nº 4.320/64).
06/jan- Efetuar o pagamento do FGTS de dezembro/2022 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
06/jan - Entregar a GFIP de dezembro/2022 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
06/ jan - Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de dezembro/2022 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
06/jan - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em dezembro do ano anterior, (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
06/jan - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em novembro/2022, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/jan - Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em dezembro/2022 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/jan - Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
20/jan - Recolher o INSS da competência de dezembro/2022 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 do mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20).
20/jan – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
20/jan - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
20/jan - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de novembro/2022 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
25/jan - Recolhimento do PASEP referente a dezembro/2022 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ou primeiro dia útil que o anteceder).
30/jan – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
30/jan – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de novembro-dezembro/2022 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 - até trinta dias após o encerramento de cada bimestre)
30/jan – Publicar no SADIPEN o Cadastro da Dívida Pública – CDP (artigo 1º, caput, da Portaria STN nº 756/2015 - anualmente até 30 de janeiro).
30/jan – Publicar no SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal - RGF (artigo 38, inciso XI, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre - quadrimestre setembro/dezembro de 2022)
30/jan – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre novembro/dezembro de 2022).
31/jan - Publicar a relação mensal das compras realizadas em novembro/2022, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
31/jan - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre novembro/dezembro de 2022 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 alterada pelas Portarias MTPS nº 519/2011, nº 21/2013 e nº 360/2016 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).
31/jan - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em dezembro/2022 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
FEVEREIRO
07/fev - Efetuar o pagamento do FGTS de janeiro/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
07/fev - Entregar a GFIP de janeiro/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
07/fev – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de janeiro/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
08/fev - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em janeiro/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
08/fev - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em dezembro/2021, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/fev – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em janeiro/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/fev – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
15/fev – Prestar contas ao Conselho de Alimentação Escolar dos recursos recebidos do PNAE (artigo 34, inciso II, da Resolução FNDE nº 38/2009 – até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse).
17/fev - Recolher o INSS da competência de janeiro/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).
17/fev – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
17/fev - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
17/fev - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente mês de dezembro/2022 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
24/fev - Recolhimento do PASEP referente a janeiro/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ou primeiro dia útil que o anteceder).
28/fev – Publicar no SIGPC a prestação de contas dos recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (art. 19, inciso III, da Resolução FNDE nº10/2013 – até dia 28 de fevereiro do ano subsequente).
28/fev – Encaminhar à Coordenadoria Regional da Educação (CRE) as planilhas do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados e o Atestado de Efetividade do Transporte de Alunos dos recursos recebidos do PEATE no exercício anterior (artigo 7º, LE nº 12.882/2008 e artigo 7º, § único DE nº 45.465/2008 – anual – até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente, ou em sessenta dias a contar do final do ano letivo).
28/fev - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em janeiro/2022 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
28/fev – Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre (setembro a dezembro de 2022), em audiência pública na Câmara de Vereadores (art. 9º, §4º da LC nº 101/2000 - até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro)
28/fev - Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
28/fev – Publicar a relação mensal das compras realizadas em dezembro/2022, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
28/fev – Verificar se, no bimestre janeiro a fevereiro/2023, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LC nº 101/2000 – no final do bimestre).
28/fev – O Poder Executivo deverá enviar ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), a prestação de contas (comprovação da execução dos recursos recebidos, incluídos os rendimentos auferidos), à conta do PNATE (art. 16, caput, da Resolução FNDE nº 5/2015 – até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao da efetivação do crédito).
28/fev – Comprovar à Receita Estadual a implementação e a continuidade dos programas de ações municipais (PIT), relativamente ao segundo semestre do ano anterior. (Decreto nº 45.659/08, art. 11, inciso II).
MARÇO
De 01 a 30/mar – Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (janeiro/fevereiro de 2022), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº
07/mar - Efetuar o pagamento do FGTS de fevereiro/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
07/mar - Entregar a GFIP de fevereiro/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art. 225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).
07/mar – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de fevereiro/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
07/mar - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em fevereiro/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
07/mar - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em janeiro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/mar – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em fevereiro/2022 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/mar – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 28º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
20/mar – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
20/mar - Recolher o INSS da competência de fevereiro/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).
20/mar - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
21/mar - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de janeiro/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
24/mar - Recolhimento do PASEP referente a fevereiro/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
30/mar – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
30/mar – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre janeiro/fevereiro de 2023).
30/mar – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de janeiro-fevereiro/2023 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 - até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).
31/mar - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre janeiro/fevereiro de 2023 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).
31/mar – Entregar o Relatório de Gestão Municipal da Saúde (RGMS) na Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), referente ao período de outubro/dezembro de 2021 (LF nº 8689/93, Portarias/MS nº 3.332/06, 204/07 e 1497/07 e art. 11, §2º da Res. SES-RS nº 78/2008 – no prazo de 90 dias, a contar do último dia do trimestre anterior).
31/mar - Publicar a relação mensal das compras realizadas em janeiro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
31/mar - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em fevereiro/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
31/mar – Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA (dos RPPS) (art. 5º, §6º, inciso I da Portaria nº 204/2008 c/c Portaria MTPS nº 360/2016 – até o dia 31 de março de cada exercício).
31/mar – Encaminhar à SPPS do MTPS os Demonstrativos de Informações Contábeis (DIC) referentes ao último semestre de 2021 (art. 5º, §6º, inciso III, da Portaria MPS nº 204/08 alterada pela Portaria MTPS nº 360/2016 - até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior).
31/mar – Encaminhar ao FNDE a prestação de contas do PNAE, com parecer do Conselho de Alimentação Escolar – CAE (art. 34, §5º, Resolução FNDE nº 38/2009 – até o dia 31 de março do exercício subsequente).
ABRIL
06/abr - Efetuar o pagamento do FGTS de março/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês)
06/abr - Entregar a GFIP de março/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).
06/abr – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de março/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
10/abr - Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em março/2023, na imprensa oficial do Município (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
10/abr - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em fevereiro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/abr – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em março/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/abr – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
14/abr – Último dia para envio ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais e do relatório com as informações necessários ao cumprimento do disposto no art. 45 (a lei orçamentária e as de créditos adicionais só poderão incluir novos projetos depois de atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio), exceto se a Lei Orgânica Municipal estabelecer outro prazo (art. 35, §2º, inciso II dos ADCT/CF e art. 4, §1º e §3º e art. 45, § único, ambos da LRF - até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro).
20/abr - Recolher o INSS da competência de março/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).
20/abr – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
20/abr - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
25/abr - Recolhimento do PASEP referente a março/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
25/abr - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de fevereiro/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
28/abr – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
28/abr - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em março/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
28/abr - Publicar a relação mensal das compras realizadas em fevereiro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
28/abr - Verificar se, no bimestre março a abril/2023, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LC nº 101/2000 – no final do bimestre).
28/abr – Encaminhar as contas do Município ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado (art. 51, § 1, inciso I da LC nº 101/2000 – até trinta de abril).
28/abr - Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida e à repartição dos limites globais na esfera municipal (no quadrimestre janeiro/abril de 2023) para os municípios com mais de 50.000 habitantes (art. 22 da LC nº 101/2000 - ao final de cada quadrimestre).
28/abr - Apurar o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite (no quadrimestre janeiro/abril de 2023), para municípios com mais de 50.000 habitantes (§ 4º, do art. 30 da LC nº 101/2000 - ao final de cada quadrimestre).
28/abr - Último dia para receber do CACS/FUNDEB o parecer conclusivo sobre a prestação de conta dos recursos repassados à conta do PNATE, no Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) (art. 16, §1º, da Resolução FNDE nº 5/2015 – 30 de abril do ano subsequente ao da efetivação do crédito).
MAIO
De 01 a 30/mai – Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (março/abril de 2023), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).
05/mai - Efetuar o pagamento do FGTS de abril/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
05/mai - Entregar a GFIP de abril/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
05/mai – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de abril/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
08/mai- Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em abril/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
08/mai - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em março/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/mai – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em abril/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/mai – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 30º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
19/mai – Recolher o INSS da competência de abril/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).
19/mai – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
19/mai – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
22/mai - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente mês de março/2022 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
25/mai - Recolhimento do PASEP referente a abril/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
30/mai – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
30/mai – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de março-abril/2023 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 – até trinta dias após o encerramento de cada bimestre)
30/mai – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre março/abril de 2022).
30/mai – Publicar no SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal - RGF (artigo 38, inciso XI, da Portaria CGU nº 507/2011 – até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre - quadrimestre janeiro/abril de 2023).
31/mai - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em abril/2022 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
31/mai – Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre (janeiro a abril de 2023), em audiência pública na Câmara de Vereadores (art. 9º, §4º da LC nº 101/2000 - até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro).
31/mai - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre março/abril de 2023 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).
31/mai – Disponibilizar na homepage Contas Públicas do TCU, os dados e informações constantes da Lei Orçamentária Anual competente, para cada um dos respectivos orçamentos que houver (consolidados) (LF nº 9.755/98 e IN TCU nº 28/1999, art. 2º, X - até o dia 31 de maio do exercício de vigência da respectiva Lei Orçamentária).
31/mai - Publicar a relação mensal das compras realizadas em março/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
JUNHO
07/jun - Efetuar o pagamento do FGTS de maio/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
07/jun - Entregar a GFIP de maio/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).
07/jun – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de maio/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
07/jun - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em maio/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
07/jun - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em abril/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
09/jun – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em maio/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
09/jun – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
20/jun - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
20/jun - Recolher o INSS da competência de maio/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior).
20/jun – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
15/jun - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente mês de abril/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
23/jun - Recolhimento do PASEP referente a maio/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
30/jun – Entregar o Relatório de Gestão Municipal da Saúde (RGMS) na Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), referente ao período de janeiro/março de 2023 (LF nº 8689/93, Portarias/MS nº 3.332/06, 204/07 e 1497/07 e art. 11, §2º da Res. SES-RS nº 78/2008 – no prazo de 90 dias, a contar do último dia do trimestre anterior).
30/jun – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
30/jun - Publicar a relação mensal das compras realizadas em abril/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
30/jun - Devolução pela Câmara Municipal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para sanção, exceto se a Lei Orgânica Municipal estabelecer outro prazo (art. 35, § 2º, II, ADCT da CF - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa).
30/jun - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em maio/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
30/jun - Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida e à repartição dos limites globais na esfera municipal (no semestre janeiro/junho de 2023) para os municípios com menos de 50.000 habitantes (arts. 22 e 63 da LC nº 101/2000 - ao final do semestre).
30/jun - Verificar se, no bimestre maio e junho/2023, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LC nº 101/2000 – no final do bimestre).
JULHO
De 01 a 30/jul - Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (maio/junho de 2022), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).
07/jul - Efetuar o pagamento do FGTS de junho/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
07/jul - Entregar a GFIP de junho/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
07/jul – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de junho/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
07/jul - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em junho/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
07/jul - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em maio/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/jul – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em junho/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/jul – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 30º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
20/jul - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
20/jul - Recolher o INSS da competência de junho/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).
20/jul – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
21/jul - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de maio/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
25/jul - Recolhimento do PASEP referente a junho/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
28/jul – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11ºao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
28/jul – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de maio-junho/2023 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 - até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).
28/jul – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre maio/junho de 2023).
31/jul - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em junho/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
31/jul - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre maio/junho de 2023 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 alterada pelas Portarias MTPS nº 519/2011, nº 21/2013 e nº 360/2016 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).
31/jul - Publicar a relação mensal das compras realizadas em maio/2022, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
31/jul – Disponibilizar, na homepage Contas Públicas do TCU, os correspondentes dados e informações dos balanços orçamentários anuais, acerca da execução dos orçamentos existentes (LF nº 9.755/98 e IN TCU nº 28/1999, art. 2º, XIV - até o dia 31 de julho de cada ano).
31/jul - Último dia para envio dos documentos que trata o art. 68 da Portaria MF nº 464/18, relativos ao exercício de 202, para atendimento ao disposto no § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ao inciso I do art. 1º e ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso II e a alínea "b" do inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.
31/jul - Último dia para envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da vigência de lei municipal que recepcionou o pagamento de benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.
31/jul - Último dia para envio da lei de benefícios que instituiu as alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.
AGOSTO
01/ago – Colocar à disposição do Legislativo e do Ministério Público os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e memórias de cálculo (LC nº 101/00, art. 12, §3º c/c art. 35, §2º, III ADCT - no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias).
07/ago - Efetuar o pagamento do FGTS de julho/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
07/ago - Entregar a GFIP de julho/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art. 225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
07/ago – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de julho/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
07/ago - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em julho/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
07/ago - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em junho/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/ago – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em julho/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/ago – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
18/ago – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
18/ago - Recolher o INSS da competência de julho/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).
18/ago - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
21/ago - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de junho/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
25/ago - Recolhimento do PASEP referente a julho/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
30/ago – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
30/ago - Verificar se, no bimestre julho e agosto/2023, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LC nº 101/2000 – no final do bimestre).
31/ago – Último dia para o Poder Executivo encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária, ao Poder Legislativo (exceto se a Lei Orgânica não estipular outro prazo) acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (art. 165, § 6º da CF, art. 35, § 2º, III, do ADCT da CF c/c art. 5º, I, II LRF - até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro).
31/ago - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em julho/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
31/ago - Publicar a relação mensal das compras realizadas em junho/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
31/ago – Apurar o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite (no quadrimestre maio/agosto de 2022), para municípios com mais de 50.000 habitantes (§ 4º, do art. 30 da LC nº 101/2000 – ao final de cada quadrimestre).
31/ago – Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida e à repartição dos limites globais na esfera municipal (no quadrimestre maio/agosto de 2023) para os municípios com mais de 50.000 habitantes (art. 22 da LC nº 101/2000 – ao final de cada quadrimestre).
31/ago – Comprovar à Receita Estadual a implementação e a continuidade dos programas de ações municipais (PIT), relativamente ao primeiro semestre do ano corrente. (Decreto n. 45659/08, art. 11, I).
SETEMBRO
De 01 a 30/set - Promover a movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (julho/agosto de 2023), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).
06/set - Entregar a GFIP de agosto/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
06/set – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de agosto/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
06/set - Efetuar o pagamento do FGTS de agosto/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
08/set - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em agosto/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
08/set - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em julho/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
08/set – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em agosto/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
08/set – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
19/set - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
19/set – Recolher o INSS da competência de agosto/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 – até o dia 20 de cada mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior).
19/set – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
25/set - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente mês de julho/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
25/set - Recolhimento do PASEP referente a agosto/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
29/set – Entregar o Relatório de Gestão Municipal da Saúde (RGMS) na Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), referente ao período de abril/junho de 2023 (LF nº 8689/93, Portarias/MS nº 3.332/06, 204/07 e 1497/07 e art. 11, §2º da Res. SES-RS nº 78/2008 – no prazo de 90 dias, a contar do último dia do trimestre anterior).
29/set – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
29/set – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de julho-agosto/2023 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 - até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).
29/set – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre julho/agosto de 2023).
29/set – Publicar no SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal - RGF (artigo 38, inciso XI, da Portaria CGU nº 507/2011 – até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre - quadrimestre maio/agosto de 2023).
29/set – Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre (maio a agosto de 2023), em audiência pública na Câmara de Vereadores (art. 9º, §4º da LC nº 101/2000 - até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro).
29/set - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre julho/agosto de 2023 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 alterada pelas Portarias MTPS nº 519/2011, nº 21/2013 e nº 360/2016 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).
29/set - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em agosto/2022 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
29/set - Publicar a relação mensal das compras realizadas em julho/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
29/set – Disponibilizar na homepage Contas Públicas do TCU, os correspondentes dados e informações dos demonstrativos anuais de receitas e despesas do Município, referente aos respectivos orçamentos existentes (LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999, art. 2º, XVI - até 30 de setembro de cada ano).
29/set – Encaminhar à SPPS do MTPS os Demonstrativos de Informações Contábeis (DIC) referentes ao primeiro semestre de 2023 (art. 5º, §6º, inciso III, da Portaria MPS nº 204/08 alterada pela Portaria MTPS nº 360/2016 - até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre).
OUTUBRO
06/out - Efetuar o pagamento do FGTS de setembro/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
06/out - Entregar a GFIP de setembro/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
06/out – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de setembro/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
06/out - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em setembro/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
06/out - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em agosto/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/out – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em setembro/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/out – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 30º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
20/out - Recolher o INSS da competência de setembro/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior).
20/out – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
20/out - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
23/out - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de agosto/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
25/out - Recolhimento do PASEP referente a setembro/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
30/out – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
31/out – Verificar se, no bimestre setembro e outubro/2023, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LC nº 101/2000 – no final do bimestre).
31/out - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em setembro/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
31/out - Publicar a relação mensal das compras realizadas em agosto/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
NOVEMBRO
De 01 a 30/nov - Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (setembro/outubro de 2023), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).
07/nov - Efetuar o pagamento do FGTS de outubro/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
07/nov - Entregar a GFIP de outubro/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
07/nov – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de outubro/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
08/nov - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em outubro/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
08/nov - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em setembro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/nov – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em outubro/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/nov – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
20/nov – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
20/nov - Recolher o INSS da competência de outubro/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).
20/nov - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
23/nov - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de setembro/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
24/nov - Recolhimento do PASEP referente a outubro/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
30/nov – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre setembro/outubro de 2023).
30/nov – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de setembro-outubro/2023 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 - até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).
30/nov – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
30/nov - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em outubro/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
30/nov - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre setembro/outubro de 2023 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 alterada pelas Portarias MTPS nº 519/2011, nº 21/2013 e nº 360/2016 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).
30/nov - Publicar a relação mensal das compras realizadas em setembro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
DEZEMBRO
07/dez - Efetuar o pagamento do FGTS de novembro/2023 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
07/dez - Entregar a GFIP de novembro/2023 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês do mês seguinte ao pagamento ou antes).
07/dez – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de novembro/2023 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
07/dez - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em novembro/2023 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
07/dez - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em outubro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
08/dez – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em novembro/2023 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
08/dez – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 30º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
20/dez - Recolher o INSS da competência de novembro/2023 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).
20/dez – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
20/dez - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
21/dez - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de outubro/2023 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
22/dez - Recolhimento do PASEP referente a novembro/2023 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).
29/dez – Entregar o Relatório de Gestão Municipal da Saúde (RGMS) na Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), referente ao período de julho/setembro de 2022 (LF nº 8689/93, Portarias/MS nº 3.332/06, 204/07 e 1497/07 e art. 11, §2º da Res. SES-RS nº 78/2008 – no prazo de 90 dias, a contar do último dia do trimestre anterior).
29/dez – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
29/dez - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em novembro/2023 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
29/dez - Publicar a relação mensal das compras realizadas em outubro/2023, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
29/dez – Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) do RPPS (art. 5º, §6º, inciso III, da Portaria MPS nº 204/08 alterada pela Portaria MTPS nº 360/2016 - até 31 de dezembro de cada exercício em relação ao exercício seguinte).
29/dez - Verificar se, no bimestre novembro e dezembro/2023, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LC nº 101/2000 – no final do bimestre).
29/dez - Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida e à repartição dos limites globais na esfera municipal (no quadrimestre setembro/dezembro de 2023) para os municípios com mais de 50.000 habitantes (art. 22 da LC nº 101/2000 – ao final de cada quadrimestre).
29/dez - Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida e à repartição dos limites globais na esfera municipal (no semestre julho/dezembro de 2023) para os municípios com menos de 50.000 habitantes (arts. 22 e 63 da LC nº 101/2000 - ao final do semestre).
29/dez – Apurar o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite (no quadrimestre setembro/dezembro de 2022), para municípios com mais de 50.000 habitantes (§ 4º, do art. 30 da LC nº 101/2000 – ao final de cada quadrimestre).
29/dez – Apresentar o Cardápio da Merenda Escolar/2023 ao CAE - Conselho de Alimentação Escolar do FNDE (art. 15, §5º e 55 da Resolução FNDE nº 38/2009 - antes do início do exercício financeiro).
30/dez – Efetuar o cálculo do refinanciamento da dívida mobiliária (art. 29, §4º, LC nº 101/00 - ao término de cada exercício financeiro).