No último sábado (2/5), em sessão extraordinária deliberativa remota, os senadores aprovaram o projeto de lei que prevê compensação da União aos estados e municípios brasileiros, devido a pandemia da Covid-19.

No último sábado (2/5), em sessão extraordinária deliberativa remota, os senadores aprovaram o projeto de lei que prevê compensação da União aos estados e municípios brasileiros, devido a pandemia da Covid-19. Apesar da aprovação, o projeto sofreu diversas alterações e a distribuição de uma parte do pacote financeiro foi modificada durante a votação,reduzindo a participação dos municípios em R$ 5 bilhões.

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O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) , que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões aos estados e municípios, substitui a proposta original enviada pela Câmara dos Deputados (PLP 149/2019).

Devido as mudanças, o texto voltará à Câmara para nova apreciação, possivelmente nesta segunda-feira (4/5). Contudo, como o Senado é autor do projeto, terá a decisão final, ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

O programa proposto irá direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo:

  • R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios);
  • R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios);
  • R$ 154,6 milhões ao Distrito Federal (cota à parte, em função de não participar do reteio entre os municípios).

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos. Outros R$ 10,6 bilhões são referentes a renegociações de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Municípios também ficarão suspensos do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o fim do ano e aqueles que tenham regimes próprios de previdência (RPPS) ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que seja autorizado por lei municipal específica.

Conforme o PLP 39/2020, a distribuição dos recursos para os estados será conforme coeficiente resultado de variáveis como arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados. Já no caso dos municípios, os valores serão distribuídos pela mesma tabela dos estados de acordo com a população do município.

Recurso livre

De acordo com a assessora técnica de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, os recursos do programa que serão repassados aos entes são recursos livres. “Este recurso não é referente a receita de tributos, é um recurso livre que vem para estados e municípios a título de compensação de perda de arrecadação”, explica. Cinara também informou que o recurso orçamentário será depositado em conta separada, e não na conta do ICMS ou do ICMS.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Data de publicação: 04/05/2020