O imposto é retido no pagamento realizado por governos a prestadores de serviço e fornecedores, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal

A Famurs comemora a decisão do STF que definiu que pertence ao Município a titularidade das receitas arrecadadas via imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos por eles, além de autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens e serviços.

O imposto é retido no pagamento realizado por governos a prestadores de serviço e fornecedores, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. 

Entenda o caso:
O tema começou com o Município de Sapiranga (RS), que levou o pleito ao Judiciário, para que a União não exigisse do Ente o produto da arrecadação do IRRF pagos pelo Município a prestadores de bens ou serviços. O caso teve liminar favorável concedida pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que levou a situação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para uma solução isonômica da matéria, diante do aumento de ações semelhantes na Justiça Federal.

O TRF-4 analisou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e fixou a tese, em âmbito regional, de que os Municípios são os titulares das receitas em questão. O caso chegou ao STF por meio de RE interposto pela União contra a decisão do Tribunal.

Com informações da Agência CNM de Notícias, STF e do jornal Valor Econômico

Informações da notícia

Fonte: Voltaire Santos/ Famurs

Data de publicação: 13/10/2021

Créditos das Fotos: Arte Famurs