A Famurs, através do departamento de assessoria jurídica, e a Consultoria em Direito Público RS (CDP) elaboraram um parecer coletivo para orientar e esclarecer aos municípios acerca da Lei Complementar nº 173/2020 .

A Famurs, através do departamento de assessoria jurídica, e a Consultoria em Direito Público RS (CDP) elaboraram um parecer coletivo para orientar e esclarecer aos municípios acerca da Lei Complementar nº 173/2020 . O documento, publicado dia 28 de maio, estabelece o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

A norma traz diversos benefícios importantes para o atual período de crise sanitária, como por exemplo, a determinação da transferência de recursos financeiros aos estados e municípios; a flexibilização de prazos na lei de responsabilidade fiscal para prestação e limite de contas; entre outras vantagens. Entretanto, também exige contrapartidas, que devem ser observadas, incondicionalmente, para que tais benefícios sejam aportados, tais como a desistência de ações contra a União ajuizadas no período da pandemia, e o não incremento de despesas com pessoal.

Siconfi

A assessoria jurídica da Famurs também alerta que o dia 7 de junho de 2020 é o prazo final para declarações no sistema Siconfi sobre a desistência de ações contra a União. Os entes que desejarem receber o auxílio financeiro deverão preencher uma das declarações a seguir: “declaração com ações renunciadas” ou “declaração sem ações a renunciar”.

Para informações mais detalhadas, clique aqui e acesse o “Manual para a Declaração no Siconfi”.

Para consultar o “Parecer Coletivo – Lei Complementar 173/20”, clique aqui.

Informações da notícia

Data de publicação: 04/06/2020