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Categoria: Regulamento
Data de Publicação: 18/02/2026
Conjunto das disposições que regem a “1ª FAMURS MOVE RS”, que será realizada no dia 4 de março, em Torres.Arquivos anexos
Categoria: Cartilha
Data de Publicação: 16/01/2026
Guia estratégico para gestores e legisladores locaisArquivos anexos
Categoria: Institucional
Data de Publicação: 13/01/2026
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 17/12/2025
INDICE DO RETORNO DO ICMS AOS MUNICIPIOS PARA 2026-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 03/12/2025
Crédito: DOE - RS
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 25/11/2025
Crédito: TCE-RS
OTribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) disponibilizou, nesta semana, a Cartilha de Orientações aos Gestores Municipais – Administração Tributária, material que reúne recomendações técnicas e boas práticas para aprimorar a gestão tributária nos municípios.Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 07/11/2025
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Segue abaixo o documento.Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 30/10/2025
Crédito: Paulo Azeredo Filho
ABAIXO O TUTORIAL PREENCHIMENTOLINK DE ACESSO: https://famurs.com.br/oportuniza/municipios/
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 20/10/2025
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (16/10) a pontuação provisória do PIT referente ao primeiro semestre de 2025.Para consultar a PORTARIA SEFAZ Nº 061/2025 com a pontuação dos municípios, clique aqui.
Também estão disponíveis para consulta os Pareceres do PIT 2025/1 https://atendimento.receita.rs.gov.br/pareceres-provisorios-prestacao-de-contas-do-pit-do-1-2025
O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de ontem, dia da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o pedido estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as afirmações. O prazo vai encerrar no dia 31 de outubro. O encaminhamento dos recursos é via Protocolo Eletrônico.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.
Atenciosamente,
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 08/10/2025
Subsídios para Orçamentos 2026Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 07/10/2025
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Acesse os links.
LICITAÇÕES E CONTRATOS – ORIENTAÇÕES E JURISPRUDÊNCIA DO TCU
COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS - HOSPITAIS
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 01/10/2025
Reestimativa FPM 2025Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 09/09/2025
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará no dia 10/09/2025, ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, os recursos apurados conforme determina a alínea f do inciso I do Art. 159 da Constituição Federal, redação dada pela Em enda Constitucional 112/2021,Arquivos anexos
Categoria: Evento
Data de Publicação: 08/09/2025
Carta do 30º Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura do RSArquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 29/08/2025
Foi publicado ontem pelo IBGE a estimativa populacional de 2025. Segue o Estudo com o enquadramento para o coeficiente do FPM 2026.Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 28/08/2025
A adesão dos Municípios à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional tem grande importância no contexto da
022 - Orientação para assinatura do Convênio Reforma Tributária.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional. Os Municípios que não aderirem podem ter suspensas as transferências voluntárias da União.
A Reforma Tributária prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos como o ISS (municipal) e o ICMS (estadual)
Para garantir a correta partilha da arrecadação entre União, Estados e Municípios, será necessário ter um sistema nacional unificado de notas fiscais, com dados integrados em tempo real.Sem a adesão à NFS-e nacional, os Municípios correm risco de perder autonomia na gestão das suas receitas e enfrentar dificuldades no cálculo do valor a receber do novo imposto.
Encontro Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adesão dos Municípios ao Sistema Nacional realizado no dia 09/07/25
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Apresentação segue em anexo
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Como Conveniar: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/como-conveniar-se/termo-de-adesao-municipal-ao-padrao-nacional-da-nfs-e-atualizado-1.doc/view
- Consulta Municípios Aderentes: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes/municipios-aderentes
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025 - Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo: em anexo
- Webinar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) realizado no dia 27/08/25
- https://famursbr.webex.com/recordingservice/sites/famursbr/recording/playback/566256734fa54ceea518699f41bf1c17 Senha: iJhbYU*3
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Apresentação em anexo
- NOTA TÉCNICA CNM Nº 25/2022 - Orientação para assinatura do Convênio em anexo n°4
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 25/08/2025
PUBLICADOS OS INDICES PROVISÓRIOS DE ICMSDOS MUNICÍPIOS PARA 2026
A Secretaria Estadual da Fazenda publicou hoje, dia de agosto, no Diário Oficial do Estado os índices de retorno do ICMS definitivos para 2026
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 19/08/2025
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 11/08/2025
Processo de formalização profissional e a questão tributária entre o Salão e o Profissional Parceiro de acordo com as cláusulas obrigatórias da Lei Federal 13.352/2016, destinada a todos os estabelecimentos, tais como: Salões, Barbearias, Estéticas, Esmalterias e afins e aos profissionais que desempenham as atividades de: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 06/08/2025
Crédito: Paulo Azeredo Filho
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