A Famurs obteve nesta segunda (18/2), uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) suspendendo todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que envolvam a questão da vacância ou não do cargo, quando o servidor se apos...

A Famurs obteve nesta segunda (18/2), uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) suspendendo todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que envolvam a questão da vacância ou não do cargo, quando o servidor se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Famurs encaminhou o pedido juntamente com a Consultoria em Direito Público (CDP) que entrou no processo chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 70077724862, do município de Pinheirinho do Vale, visando declarar constitucional ou não a previsão da norma local que determina expressamente ser a aposentadoria motivo de vacância do cargo público.

Com a medida determinada pelo relator do processo, desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, todos os casos que tratam desta matéria estão suspensos a partir da decisão. No despacho proferido, o magistrado destaca que o acolhimento do pleito da Famurs visa a preservação da segurança jurídica. O advogado da Federação, Gladimir Chiele, revela o acerto da decisão. “A situação tem gerado grande instabilidade e repercussão negativa na organização gerencial e nas finanças do município”, justificou Chiele.

O desembargador determinou, ainda, que a referida decisão deve ser comunicada aos juízes de cada comarca ou seção judiciária. Ou seja, a partir de agora, cada juiz de primeiro grau receberá o comando de suspensão, não podendo dar sequência a quaisquer atos processuais relativos à matéria. Isso até o julgamento definitivo do processo que serve de parâmetro aos demais, pelo pleno do TJRS.

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Data de publicação: 19/02/2019

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