A Famurs comemorou a decisão do Tribunal Regional Federa da 4ª Região (TRF4) sobre a titularidade do Imposto de Renda (IR) retido pelas prefeituras sobre aquisição de bens ou prestação de serviços.

A Famurs comemorou a decisão do Tribunal Regional Federa da 4ª Região (TRF4) sobre a titularidade do Imposto de Renda (IR) retido pelas prefeituras sobre aquisição de bens ou prestação de serviços. No julgamento desta quinta-feira (25/10), a Corte Especial do TRF4 deu ganho de causa para os municípios que moverem ação judicial contra a Receita Federal (RF) e decidiu pela manutenção dos recursos com as prefeituras.

As ações foram ajuizadas por causa da Instrução Normativa (IN) 1.599, publicada pela RF em 2015, que transferia esses recursos do IR para a União. De acordo com uma estimativa da Área Técnica de Receitas Municipais da Famurs, a medida do Governo Federal representaria uma perda de pelo menos R$ 40 milhões por ano aos municípios gaúchos.

Ciente do prejuízo, a Famurs iniciou, em 2016, uma mobilização para as prefeituras ingressarem na Justiça. No entendimento da Federação, a IN 1.599 é inconstitucional. Pelo menos 90 municípios gaúchos obtiveram liminar da Justiça Federal, garantindo a suspensão do repasse do IR retido. As prefeituras que não ingressaram com ação ou não obtiveram liminar seguem obrigadas a transferir os valores à Receita Federal.

Esta conquista, de acordo com a assessora jurídica da Federação, Elisângela Hesse, é resultado da ação criada pela Famurs há dois anos. “O TRF4 se viu obrigado a admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado no processo do Município de Sapiranga, porque em março de 2017 já tramitavam pelo menos 90 ações de municípios sobre a titularidade do IR retido perante a Justiça Federal do estado; era preciso uniformizar, senão o caminho natural seria todos os 497 municípios ingressarem com demandas”, avalia.

Durante o julgamento desta quinta, dos 15 desembargadores que deveriam apreciar a questão, 11 votaram a favor dos municípios, um foi contra e três não compareceram. Cabe agora a União ingressar com recurso no STF. Se a decisão final do Supremo seguir o entendimento do TRF4, todos os municípios do Brasil continuarão sendo os titulares do IR, podendo utilizá-lo como recurso próprio.

Votaram a favor dos municípios os desembargadores Roger Raupp Rios, relator do processo, Leandro Paulsen, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Paulo Afonso Brum Vaz, Victor Luiz dos Santos Laus, João Batista Pinto Silveira, Rogerio Favreto, Jorge Antonio Maurique, Vivian Josete Pantaleão Caminha, João Pedro Gebran Neto e Vânia Hack de Almeida. Teve voto vencido a desembargadora Marga Barth Tessler.

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Data de publicação: 26/10/2018