Em sessão deliberativa do Senado Federal, foi aprovado o projeto de lei que prorroga, até 2027, a dedução no Imposto de Renda de valores destinados a projetos esportivos

Na última sessão deliberativa do Senado Federal, realizada nesta quarta-feira (13/7), foi aprovado o projeto de lei que prorroga, até 2027, a dedução no Imposto de Renda de valores destinados a projetos esportivos. O texto aumenta limites para descontos e concede incentivo extra para doações a projetos desportivos de inclusão social. A matéria segue para sanção presencial. 

A medida eleva o limite dedutível, de doações ou patrocínio, para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. Para o IRPF, o valor atual de 6% passará para 7%. Já para o IRPJ, o aumento será de 1% para 2%, com extensão do incentivo fiscal para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado. O PL 940/2022 também prorroga a vigência da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), que perderia a validade em 31 de dezembro deste ano.

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Fonte: Senado Federal

Data de publicação: 13/07/2022

Créditos: Comunicação Social Famurs

Créditos das Fotos: Ministério da Cidadania