O governo federal anunciou a antecipação de R$ 680 milhões relativos à compensação do ICMS dos combustíveis. O recurso volta ao Estado a quantia de R$ 510 milhões e, para municípios um montante de R$ 170 milhões.


As 29 associações, que juntas são representadas pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), receberam de acordo com cada região do estado, uma perspectiva do valor de compensação a receber do governo federal pela perda de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A previsão da entidade é que seja homologado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo de antecipação do repasse oriundo do recurso de combustíveis que seriam pagos em 2025, para 2024.

O cálculo foi elaborado pela área técnica de Receitas Municipais da Famurs, e traz aos municípios não somente prévia acerca dos valores do recurso, como também projeção da oficialização do Acordo. Segundo a técnica Cinara Ritter, a expectativa da entidade para resolução é até a segunda quinzena do próximo mês, uma vez que é de conhecimento que o STJ permanece em período de recesso das atividades até a primeira semana de agosto.

O recurso volta ao Estado na quantia de R$ 510 milhões, para os municípios, será destinado um montante de R$ 170 milhões, resultando um total de R$ 680 milhões para giro econômico gaúcho. O anúncio da antecipação foi realizado pelo ministro Paulo Pimenta, secretário-extraordinário de Apoio à Reconstrução do RS, durante a 42ª edição do Congresso de Municípios da Famurs.

Na oportunidade, o presidente da Famurs, Marcelo Arruda, enfatizou que todo o recurso neste momento é necessário para a reconstrução do Rio Grande do Sul e que a Federação reconhece a iniciativa como importante. No entanto, ele destaca que a medida é paliativa, pois se trata de um recurso oriundo das perdas ocorridas na pandemia e que os municípios já iriam receber em 2025, sendo assim uma antecipação do recurso já previsto para recebimento e de direito.

A previsão dos valores por região realizada pela Famurs está disponibilizada no final desta matéria.

Entenda

O repasse prevê uma compensação proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. O acordo já assumido pelo governo federal, que se compromete não apenas com o Rio Grande do Sul, mas também com demais Estados e Distrito Federal, é um estanque devido as perdas na arrecadação do ICMS causadas pela desoneração de combustíveis no governo de Jair Bolsonaro durante o ano de 2022.

A norma originou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas, com a União, o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho e dezembro de 2022.

A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo federal concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2025.

Abatimento ou transferência

Do que foi projetado para ser pago nesse período, serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros valores serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Regras vigentes

Até o momento, Estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas com a União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Arquivos anexos

Informações da notícia

Data de publicação: 22/07/2024

Créditos: Aminie Cardoso - MTB 1567

Créditos das Fotos: Guilherme Pedrotti