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Categoria: Gestão
Data de Publicação: 29/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) - Lei 11.438/2006 - é um mecanismo importante de financiamento público à prática esportiva em suas diversas manifestações como educacional, participação, rendimento e formação.
O grande complemento a essa temática é a Lei 14.439, de 24 agosto de 2022, que, após o sancionamento presidencial, entrou em vigor, todavia, os seus efeitos iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2023.
O apoio financeiro advindo desta norma a inúmeros atletas de diversas modalidades em competições e torneios de âmbitos nacional e internacional; ao investimento em ações e eventos esportivos abertos ao público, gerando gratuidade ou preços acessíveis às atividades esportivas e de lazer; e ao fomento aos projetos de inclusão social, que asseguram o acesso à saúde e bem-estar, por meio de atividades físicas, para uma população em situação de vulnerabilidade socioeconômica norteou o engajamento de todo o segmento esportivo nacional.
Além da prorrogação deste instrumento legal de fomento ao esporte por mais 05 anos, isto é, até o ano fiscal de 2027, esta norma aumenta as alíquotas para os contribuintes e empresas que pretendam apoiar o segmento mediante o patrocínio indireto.
A aplicação dos percentuais nas deduções anuais ao Imposto de Renda - para as empresas que praticam a sua declaração por lucro real - majora de 1% para 2% do total a ser pago, assim como de 6% para 7% para as pessoas físicas em sua Declaração de Ajuste Anual.
Ainda, na hipótese de a pessoa jurídica optar por patrocinar projetos desportivos ou paradesportivos com destinação ao fomento de inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, o limite legal previsto da dedução (incentivo) será de 4% (quatro por cento).
Por derradeiro, este novel insere como novos proponentes - a captar recursos - de projetos desportivos ou paradesportivos escolas e instituições dos ensinos fundamental, médio e superior.
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 18/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
O Pró-esporte RS - Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - foi instituído pela Lei nº 13.924/2012, com o objetivo de fomentar a aplicação de recursos financeiros, por meio de patrocínio indireto, em projetos desportivos e paradesportivos, para proporcionar a crianças, jovens, adultos e idosos a prática de atividade esportiva dentro das diversas modalidades existentes.
Esta norma contempla dois mecanismos de fomento: LIE e FEIE
1) O Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos aprovados.
2) O Pró-esporte RS FEIE - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento direto, os recursos são repassados do Estado para o proponente de projeto selecionado através de Edital.
Quem pode apresentar projeto?
Proponentes com registro junto ao Cadastro Estadual de Proponente - CEP;
Prefeituras Municipais;
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com, no mínimo, 01 (um) ano de registro do CNPJ junto à Receita Federal e finalidade esportiva expressa no estatuto ou no ato constitutivo;
Pessoas Físicas.
Os projetos são apresentados de forma eletrônica na página www.proesporte.rs.gov.br por meio do “Acesso do Proponente”.
Seguem os link oficiais do governo estadual para maiores informações:
https://www.proesporte.rs.gov.br/
https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1329
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 17/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
Norma que regulamenta a vigência da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), sua aplicação, a organização da Câmara Técnica e o trâmite dos projetos desportivos e paradesportivos. O Decreto dispõe os procedimentos básicos e obrigatórios que deverão ser observados pelo proponente para o regular encaminhamento dos projetos desportivos e paradesportivos.
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 17/08/2022
Crédito: ALEXANDRO CORRÊA LOPES
A norma em comento trata a respeito da possibilidade legal de captação de recursos para o fomento, estímulo e promoção de atividades de natureza esportiva, cuja operacionalidade se dá por meio de manuais específicos de aplicação, dispostos no portal oficial do Governo Federal, conforme a manifestação do desporto estipulada no projeto, tais como: educacional; participação; rendimento; ou formação. Além dessas previsões específicas, há a opção de apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social (artigo 4º, parágrafo único, do Decreto 6.180/2007). O projeto será apreciado por uma Câmara Técnica que, após o seu recebimento e protocolo, examinará e formalizará uma deliberação de aprovação ou rejeição.
Arquivos anexos