O texto também aumenta os limites para desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5/8) a prorrogação até 2027 do benefício que permite a dedução no Imposto de Renda para projetos esportivos. O PL 940/2022 também eleva os limites para  desconto em valores destinados a projetos desportivos de inclusão social. A CAE aprovou um requerimento de urgência para a votação da matéria em Plenário. 

No caso das pessoas físicas, o projeto de lei eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.

Para pessoas jurídicas, o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. O texto também estende o incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A matéria amplia o rol de captadores de recursos, para contemplar as instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins econômicos. Atualmente, pela Lei de Incentivo ao Esporte, o proponente precisa ser pessoa jurídica com fins não econômicos de natureza esportiva. A redação em vigor deixa de fora as instituições de ensino, com ou sem fins econômicos, que desenvolvem atividades esportivas, inclusive com a realização de torneios e campeonatos.

O projeto também beneficia projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte. Eles passam a contar com o limite coletivo de 4%, que pela legislação em vigor vale apenas para projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais.

 

 

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Fonte: Senado Federal

Data de publicação: 05/07/2022

Créditos: Comunicação Social Famurs

Créditos das Fotos: Edilson Rodrigues/Agência Senado