As prefeituras gaúchas não precisam mais solicitar autorização do Estado para realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos que intervenham em Áreas de Preservação Permanente (APP).

As prefeituras gaúchas não precisam mais solicitar autorização do Estado para realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos que intervenham em Áreas de Preservação Permanente (APP). Em reunião nesta quinta-feira (19/2), o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) revogou a exigência de anuência prévia do Estado nesses casos. A nova Resolução será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias, em substituição à Resolução 288.

De acordo com o presidente da Famurs e prefeito de Tapejara, Seger Menegaz, a alteração representa uma vitória para os municípios do Rio Grande do Sul. “Garante mais autonomia para as prefeituras e desburocratiza o processo de licenciamento ambiental. Em função da falta de estrutura do Estado, o tempo de espera por uma anuência era de seis meses em média”, revelou. Segundo Menegaz, será mais ágil o licenciamento de obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água, que são exemplos de empreendimentos públicos que interveem em APPs. Para licenciar esse tipo empreendimento, a prefeitura deverá comprovar o interesse social e o baixo impacto ambiental do mesmo.

O que é uma APP?

Conforme o Novo Código Florestal, Áreas de Preservação Permanente (APPs) são zonas de proteção ambiental, cobertas ou não por vegetação nativa, que não podem ser modificadas pela ação humana, sem a autorização do órgão ambiental competente. São exemplos de APPs margens de lagos e rios, topos de morros e montanhas, restingas e manguezais, entre outros.

O que é a Resolução 288?

Em vigor desde outubro de 2014, a Resolução 288, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), ampliou o número e o porte de atividades de impacto local que podem ser licenciadas pelos municípios. Após cinco anos de debate, a nova determinação permitiu às prefeituras autorizar 143 novos tipos de empreendimentos. Outras 68 atividades que já eram licenciáveis pelos municípios tiveram seu porte aumentado. A Resolução 288 é considerada uma vitória municipalista, pois garantiu autonomia às prefeituras e agilizou o sistema de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul.

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Data de publicação: 20/02/2015