O departamento jurídico da Famurs elaborou uma nota técnica com orientações sobre a regulamentação da Lei Kiss.

O departamento jurídico da Famurs elaborou uma nota técnica com orientações sobre a regulamentação da Lei Kiss. O documento lista as principais ações que devem ser adotadas pelas prefeituras gaúchas após a publicação do Decreto 51.803, que colocou em vigência as novas determinações da Lei Estadual. Entre as informações do relatório estão a necessidade de regularização de espaços públicos, a manutenção da concessão de alvarás provisórios, a vigência do prazo de um ano para regulamentação das leis municipais e definição das competências de fiscalização das prefeituras e do Corpo de Bombeiros. Confira os quatro principais itens de orientação.

1) Regularização de espaços públicos
A primeira responsabilidade das prefeituras é regularizar a situação dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCIs) em prédios públicos junto ao Corpo de Bombeiros. Em eventos públicos com mais de 400 pessoas, deverá constar a presença de, pelo menos, um brigadista.

2) Alvarás provisórios estão mantidos
Está mantida a permissão de concessão de alvarás provisórios para edificações com baixo risco de incêndio e estabelecimentos que prestem serviços de caráter essencial, como clínicas e consultórios. A liberação acontece mediante a apresentação do protocolo do PPCI perante ao Corpo de Bombeiros.

3) Prazo para regulamentação das leis municipais
Os municípios têm 12 meses para atualizar suas legislações, conforme às determinações da Lei Kiss. O prazo passou a valer após a regulamentação da matéria e encerra no dia 12 de setembro de 2015. As leis municipais devem contemplar o prazo de validade dos alvarás municipais e a criação do Fundo Municipal no qual serão depositados os valores das multas, em caso de irregularidades.

4) O que as prefeituras devem fiscalizar
A prefeitura continuará responsável pela concessão e fiscalização dos alvarás de localização e funcionamento, após a apresentação dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCIs), que deverá ser liberado pelo Corpo de Bombeiros. Em caso de situação de risco aos usuários, caberá ao município e ao Corpo de Bombeiros a interdição total ou parcial do estabelecimento. A responsabilidade pelas vistorias técnicas e concessão dos PPCIs permanece do Corpo de Bombeiros.

Assessoria de Comunicação Social
(51) 3230.3150 / 9330.8399 / 9330.7855
[email protected]

img_upload//galeriafoto/baixa_20140925180158_IMG_4650.JPG

Informações da notícia

Data de publicação: 25/09/2014