Após cinco anos de debate, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovou, nesta quinta-feira (25/9), novas competências municipais na área do licenciamento ambiental.

Após cinco anos de debate, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovou, nesta quinta-feira (25/9), novas competências municipais na área do licenciamento ambiental. Com isso, as prefeituras gaúchas poderão autorizar cerca de 140 novos tipos de empreendimentos sem a necessidade de passar pela Fepam. Também foram ampliados os portes de, no mínimo, outras 61 atividades de impacto local. O presidente da Famurs e prefeito de Tapejara, Seger Menegaz, comemora o resultado da votação. “É uma vitória para os municípios, pois a medida desburocratiza a instalação de empresas nas nossas cidades e favorece o desenvolvimento do Rio Grande do Sul, sem comprometer a preservação do meio ambiente”, ressalta.

A principal mudança é que, a partir de agora, as prefeituras poderão licenciar distritos industriais de até 10 hectares. Até então, a abertura de um distrito destinado à instalação de fábricas passava pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Esse processo chega a levar até cinco anos para acontecer em alguns municípios, o que desestimula o interesse dos empreendedores. A demora deve-se à falta de funcionários da Fepam para atender a demanda. “Somente este item será responsável por desafogar 35% dos pedidos de licença ambiental para distritos que estão travados no órgão estadual”, destaca Menegaz.

Outro tipo de empreendimento que agora pode ser licenciado pelas prefeituras são as estações de tratamento de esgoto em campi universitários e em loteamentos. Entre os empreendimentos que já podiam ser licenciados pelos municípios e agora aumentaram seu porte estão os engenhos de arroz (de 2ha para 10ha), a construção de shoppings ou supermercados (todos os portes), os loteamentos residenciais de casas (de 5ha para 20ha) e a canalização para drenagem pluvial urbana (todos os portes).

Um dos itens não aprovados foi o direito das prefeituras concederem licenças ambientais para empreendimentos com intervenção em áreas de preservação permanente. Nesses casos, os municípios deverão pedir anuência prévia à Secretaria Estadual de Meio Ambiente antes liberar a instalação dessa atividade. Conforme a assessora técnica de Meio Ambiente da Famurs, Marion Heinrich, a Federação defendeu a retirada desta exigência, por considerá-la ilegal. “Ela contraria a Lei Complementar 140/11”, afirma.

As novas regras começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, que está prevista para a semana que vem. Mais informações podem ser obtidas na Área Técnica do Meio Ambiente da Famurs pelo telefone (51) 3230.3175 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].

Histórico

As competências municipais na área do licenciamento ambiental estão descritas na Resolução 102 e correlatas, aprovadas pelo Consema a partir de 2005. Desde 2009, se discutia a reformulação dos tipos e portes de atividades que podem ser autorizadas pelas prefeituras. O assunto ganhou força após a sanção da Lei Complementar 140/2011, que regulamentou o artigo 23 da Constituição Federal e definiu novas competências ambientais dos municípios, dos Estados e da União. Entretanto, divergências entre entidades adiaram o debate que encerrou nesta quinta-feira (25/09).

Assessoria de Comunicação Social
(51) 3230.3150 / 9330.8399 / 9330.7855
[email protected]

Conselho aprova ampliação da competência municipal para emissão de licenças ambientais

Informações da notícia

Data de publicação: 25/09/2014