A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta segunda-feira (18/3) uma liminar que suspende temporariamente a aplicação da nova lei dos royalties do petróleo (Lei 12.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta segunda-feira (18/3) uma liminar que suspende temporariamente a aplicação da nova lei dos royalties do petróleo (Lei 12.734/2012). A decisão atende a um pedido do Rio de Janeiro e é válida enquanto não há um referendo do Plenário da Corte.

Segundo a ministra, a alteração das regras compromete o equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro. Na ação, o governador Sérgio Cabral alegou que a nova lei afronta a Constituição Federal e impede a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais no Estado e municípios cariocas, que "seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento".

A medida suspende os efeitos dos artigos 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917.

Além do Rio, entraram com ações no STF na última sexta-feira (15/3) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Até o momento, o site do Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também estão sob a responsabilidade da ministra.

*Com informações doSTFe daAgência Brasil.

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Data de publicação: 19/03/2013