Decisão do STF é de última instância e vai repercutir nos tribunais de justiça dos estados e municípios. Dados indicam mais de 384 mil crianças de 0 a 3 anos sem vagas na rede pública no RS.

Um levantamento da CNM aponta que os municípios gaúchos vão precisar investir mais de R$ 5,5 bilhões para se adequar à decisão do STF desta última quinta-feira, 22/09, sobre a obrigatoriedade da oferta de vagas para a educação infantil. O entendimento da Suprema Corte foi unânime sobre o dever constitucional dos municípios em garantir acesso ao atendimento em creches e pré-escolas. Esse valor estimado é referente ao impacto para absorção integral de todas as crianças gaúchas na faixa etária de 0 a 3 anos.


Do total da população de recém nascidos até os três anos no RS, que somam 561 mil crianças, atualmente 176.937 estão matriculadas em escolas públicas e privadas. Destas vagas, 117.517 são referentes a rede municipal de ensino. O problema é que 384 mil crianças estão fora da escola.O custo das prefeituras por aluno é de aproximadamente R$ 1.200 por mês. 


Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a decisão tomada pelo STF não considera as metas definidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e, dessa forma, não contribui para esclarecer a sociedade sobre as políticas públicas a serem implementadas pelos entes federados. “Na formulação das políticas educacionais relativas à oferta da creche, é preciso considerar as necessidades das famílias e a disponibilidade de cada Ente local, de forma a não causar problemas para a gestão da educação no país”, avaliou Ziulkoski.


Conforme explica o presidente da Famurs, Paulinho Salerno, a tese de repercussão geral proposta pelo ministro Luiz Fux consolida jurisprudência e dessa forma todas as decisões judiciais no Tribunal de Justiça e nas comarcas dos municípios terão que aplicar o que determinou o STF, ou seja, uniformiza a interpretação no âmbito do Judiciário. “Os municípios vão ter que criar condições para cumprir a obrigação porque, se porventura não oferecerem as vagas e forem demandados na Justiça, eles vão perder a ação”, avaliou. 


“A decisão é preocupante, pois existe uma diversidade de realidades locais, municípios que atende 100% das crianças de 0 a 3 anos e outros que não tem recursos disponíveis para oferecer as vagas no RS”, acrescenta.


De acordo com parecer jurídico contratado pela Famurs, a decisão do STF gera divergências, ao determinar que as administrações municipais ofereçam, por força de decisão judicial, a matrícula em creche ou pré-escolas, desde que haja a comprovação de pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável e da incapacidade financeira do requerente arcar com o custo correspondente. “Isso gera uma discussão e divergências sobre qual seria o prazo razoável e os limites para caracterizar a incapacidade financeira”, destacou.


Ainda conforme a avaliação jurídica da entidade, por enquanto, segue valendo o que está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), que diz que os municípios devem atender de forma gradual, no mínimo, 50% da demanda até 2024, para as crianças de até 03 anos, até que o julgamento retorne à pauta para ajustar um voto médio, visando unificar as teses criadas pelos votos já proferidos. Para o atendimento da execução do plano, os municípios do RS teriam que atingir como meta 61.916 vagas, com um impacto de R$1.6 milhão.



O que diz o STF: 

  1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as suas crianças e jovens, assegurado por norma constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;

  1. A educação infantil compreende a creche, de zero a três anos, e a pré-escola, de quatro a cinco anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado no processo;

  1. O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.


Entenda mais o caso:

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que trata de ação movida pela Município de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos.


Existem 20.266 processos judiciais que foram sobrestados aguardando a decisão do STF no Recurso Extraordinário de Criciúma. Nesses casos judicializados e que estavam aguardando, as vagas deverão ser disponibilizadas imediatamente pelos Municípios. Além disso, a decisão do STF poderá levar à judicialização extenso número de processos neste mesmo sentido no futuro.


De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos. O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por aproximadamente 70% das matrículas totais nas creches, enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.






Informações da notícia

Data de publicação: 26/09/2022

Créditos: Janis Morais