Limites dedutíveis do Imposto de Renda foram ampliados. Contribuição pode ser de 7% para pessoas físicas e de 2% para pessoas jurídicas

Foi sancionado na quarta-feira (24/8), pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.439 que prorroga até 2027 o incentivo à doação para projetos esportivos, com dedução no Imposto de Renda, através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A medida atualiza o texto da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que teria seus benefícios previstos até o fim deste ano. 

Além da prorrogação, o texto amplia os limites para desconto dedutível. Para pessoas físicas, a contribuição passa de 6% para 7% do IR devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento de 1% para 2%. Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos.

Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e os patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). Todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023.

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Fonte: Ministério da Cidadania

Data de publicação: 26/08/2022

Créditos: Comunicação Social Famurs

Créditos das Fotos: Foto: Abelardo Mendes Jr./ Min. Cidadania