Orientação considera situação dos municípios com e sem ação judicial

Prezados(as) Prefeitos(as):

Em relação ao TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA DA SAÚDE proposto, considerando o documento enviado pela FAMURS ao Governo do Estado, o Estado e a PGE entendem que não há renúncia de receita, e pelo qual as partes abrem mão, mutuamente, de honorários e custas, a FAMURS orienta:

1) Para os Municípios que não possuem ação judicial e assim entenderem, sugere-se que o termo seja assinado – considerando o documento enviado à FAMURS pelo Governo do Estado – para ingresso imediato dos recursos. Aqueles municípios que possuem interesse no questionamento de correção monetária, juros e multa orienta-se a via judicial, visto situação posta pelo Estado.

2) Para os Municípios que possuem ação judicial proposta até 24/11/2021, sem decisão, e desejam receber os recursos, sugere-se assinar o termo e juntar nos autos o documento apresentado à FAMURS pelo Governo do Estado, que deverá ser homologado judicialmente.

3) Para os Municípios que tem ação judicial proposta até 24/11/2021, e tem decisão judicial transitada em julgado, sugere-se, diante da manifestação do Estado, acolher o entendimento de seu consultor / procuradoria jurídica no(s) processo(s) em andamento.

Com certeza é um avanço importante do Estado, e uma conquista histórica da Famurs e do municipalismo.

Um grande avanço da nossa gestão.

Eduardo Bonotto - Presidente da Famurs

Informações da notícia

Data de publicação: 30/11/2021

Créditos: Voltaire Santos

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