O Supremo Tribunal Federal confirmou o parecer redigido pela Famurs/CDP, publicado no dia 7 de janeiro, a respeito das previsões da Lei Complementar 173/2020, que proíbem o reajuste remuneratório e quaisquer outras majorações no serviço público

O Supremo Tribunal Federal confirmou o parecer redigido pela Famurs/CDP, de 7 de janeiro, a respeito das previsões da Lei Complementar 173/2020, que proíbem o reajuste remuneratório e quaisquer outras majorações no serviço público, até o fim de 2021. 

O parecer jurídico teve o objetivo de preservar os gestores públicos ao orientar pela não concessão de reajustes ou de quaisquer outros aumentos ou majoração remuneratória ou de benefícios e progressões para o quadro pessoal, até o fim do presente exercício. 

Abaixo, confira o novo parecer complementar. 

Informações da notícia

Data de publicação: 16/03/2021

Créditos: Comunicação Social Famurs

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