O Supremo Tribunal Federal confirmou o parecer redigido pela Famurs/CDP, publicado no dia 7 de janeiro, a respeito das previsões da Lei Complementar 173/2020, que proíbem o reajuste remuneratório e quaisquer outras majorações no serviço público
O Supremo Tribunal Federal confirmou o parecer redigido pela Famurs/CDP, de 7 de janeiro, a respeito das previsões da Lei Complementar 173/2020, que proíbem o reajuste remuneratório e quaisquer outras majorações no serviço público, até o fim de 2021.
O parecer jurídico teve o objetivo de preservar os gestores públicos ao orientar pela não concessão de reajustes ou de quaisquer outros aumentos ou majoração remuneratória ou de benefícios e progressões para o quadro pessoal, até o fim do presente exercício.
Abaixo, confira o novo parecer complementar.
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Informações da notícia
Data de publicação: 16/03/2021
Créditos: Comunicação Social Famurs