A Famurs reforça que o SIPNI é um sistema desenvolvido para possibilitar aos gestores envolvidos no Programa Nacional de Imunização, a avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir dos registros aplicados

A Famurs emitiu um alerta na manhã desta sexta-feira (19.02) para a obrigatoriedade por parte dos gestores municipais, para o preenchimento do Sistema de Informação do Plano Nacional de Imunização (SIPNI- COVID). O sistema é a base nominal e oficial de registros de que o cidadão foi imunizado.

A Famurs reforça que o SIPNI é um sistema desenvolvido para possibilitar aos gestores envolvidos no Programa Nacional de Imunização, a avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir do registro dos imunobiológicos aplicados e do quantitativo populacional vacinado, agregados por faixa etária, período de tempo e área geográfica e que possibilita o controle do estoque necessário aos administradores que têm a incumbência de programar sua aquisição e distribuição. Conforme o Presidente da Famurs, Maneco Hassen, é muito importante que os novos gestores municipais e suas equipes de atenção à saúde conheçam os procedimentos para atualizar os cadastros dos cidadãos no âmbito do seu território, além de entender como proceder o registro das doses das vacinas no SIPNI. “É muito importante que os gestores realizem o preenchimento do Sistema de Informação do Plano Nacional de Imunização (SIPNI/COVID) para termos a garantia do registro e para que essa organização garanta a vacinação com total segurança e eficiência”.

Conforme a área técnica de saúde da Famurs, cabe aos gestores municipais, o cumprimento da Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde e a Nota Informativa nº 1/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 10 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as orientações para o registro de vacinas no sistema de informação e sobre acesso às informações referentes à vacinação contra Covid-19.

A Federação dos Municípios ainda lembra que o Programa Nacional de Imunização (PNI) está realizando uma campanha vacinal com a identificação nominal de cada usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que receber a dose da vacina.

Por isso, a importância dos gestores municipais e suas equipes de saúde ficarem atentos às informações, uma vez que são os operadores das Campanhas de Vacinação. Desta forma, que o primeiro passo do gestor municipal é verificar a base de dados do Cartão Nacional de Saúde (CNS) por meio do sistema Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CadSUS).

Essa informação é importante para identificar e acompanhar qual a população a ser vacinada no âmbito do território do seu Município. Vale reforçar que as doses da vacina contra a Covid-19 são administradas nominalmente, identificando cada pessoa vacinada, seu endereço de residência e a vacina aplicada (fabricante e lote). Essas informações são fundamentais para a segurança do usuário do SUS, para a gestão local administrar a 2ª dose da vacina, que deverá ser do mesmo fabricante, e para o monitoramento do percentual de cobertura vacinal em cada cidade, identificando se todas as pessoas dos grupos prioritários em cada fase da campanha foram realmente vacinadas.

A gestão municipal é responsável em definir e disponibilizar o Sistema para os serviços e equipes de saúde locais. Por isso, verifique as estruturas, recursos humanos, equipamentos e meios de conectividades disponíveis.

 Acesso ao SI-PNI

As unidades de saúde municipais envolvidas com as ações locais da Campanha de vacinação contra a Covid-19, assim como as demais vacinas previstas no Calendário Anual de Vacinação, devem realizar as rotinas de solicitação de acesso ao Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (Sipni) – Módulo Campanha, por meio do Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA). No Sistema, devem se habilitar para o registro das doses da vacina contra a Covid-19. Esses procedimentos devem ser realizados com antecedência, deixando a rede de atenção à saúde preparada para a Campanha de Vacinação.

 

Perguntas sobre o tema:

1-            O município pode não enviar às informações ao Ministério da Saúde?

Não. Conforme a legislação é obrigatório que os serviços de vacinação públicos e privados efetuem o registro das informações sobre as vacinas contra a COVID-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O envio das informações relacionadas a vacinação para o nível federal também está regulamentado pela resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

 

2 - Onde eu devo fazer o registro dessas imunizações?

Acesse o link: https://si-pni.saude.gov.br/#/login VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

 

3 - Posso fazer o registro manual?

Sim. Conforme informe técnico publicado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), existe uma ficha padrão disponível para utilização, de acordo com a necessidade do município. Há uma planilha para registro do vacinado e outra para o movimento de imunobiológico. É importante lembrar que o registro manual pode ser utilizado de acordo com a situação local de cada município, mas não tira a necessidade do registro em sistema de informação para envio ao nível federal o mais rápido possível.

 

4 - Como faço para ter acesso ao sistema SIPNI Online para registrar as imunizações?

Os acessos ao SIPNI Online para registro dos dados da campanha são liberados após a solicitação de acesso feita no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA). O vídeo do Conasems abaixo explica como funciona. Cabe ressaltar que para os municípios que utilizam sistemas próprios não existe a necessidade de solicitação no SCPA Vídeo explica: https://www.youtube.com/watch?v=Hnxuomq2vdM&feature=youtu.be

 

5 - É obrigatório o registro individual da imunização?

Sim. O registro durante a Campanha Covid-19 deverá garantir a identificação do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), para possibilitar a identificação, o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação e possibilitar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV). A obrigatoriedade se deu por meio da Nota Informativa n.º 1/2021, lançada pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Secretaria de Vigilância em Saúde, o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações.

 

6 - Devo priorizar a identificação pelo CPF e CNS?

Sim. Todo cidadão que tem CPF possuí um CNS atrelado. Assim, ao digitar o CPF no sistema SIPNI, automaticamente será apresentado um CNS válido. Caso o cidadão não possua CPF no momento da vacinação a unidade de saúde poderá identificá-lo pelo número do Cartão Nacional de Saúde.

 

7 - O que acontece se o paciente não possuir CPF ou o Cartão Nacional de Saúde?

Se a pessoa for do público-alvo de vacinação, ela será vacinada após a unidade de saúde encontrar a numeração de CNS na base do Sistema de Cadastramento de usuários do Sistema Único de Saúde (CadSUS). Se, mesmo assim, não seja encontrada essa numeração, a unidade de saúde deverá providenciar o cadastro na base do CadSUS, ou no próprio SIPNI, e realizar o registro da imunização. É esperado que esta situação aconteça, por exemplo, com a população em situação de rua ou idosos em abrigos que possuem pouca documentação de identificação. Por isso, é importante que antes da criação de nova numeração de CNS o operador e a unidade de saúde realizem uma busca ampla na base nacional para evitar que uma mesma pessoa tenha dois cadastros.

 

Informações da notícia

Fonte: Famurs - Paulo Azeredo Filho

Data de publicação: 19/02/2021

Créditos das Fotos: Famurs