O governo federal publicou no dia 29 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.

O governo federal publicou no dia 29 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020. O texto altera a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, de modo a ampliar para 2021 o prazo para a conclusão da execução dos recursos pelos Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (com apoio de Federações como a Famurs) pleiteou por meio de ofícios e reuniões com o Executivo a prorrogação do prazo, devido às grandes dificuldades por parte de muitos gestores municipais quanto ao cumprimento do prazo estipulado originalmente na normativa: 31 de dezembro de 2020. Em documentos encaminhados à Secretaria Especial da Cultura e à Presidência da República, a entidade solicitou que o prazo de execução dos recursos – incluindo empenho, liquidação e pagamento – fosse prorrogado para dezembro de 2021.

A MP 1.019/2020 permite que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município realizar, ainda no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos.

Além disso, a nova norma determina que o Município publique – preferencialmente em seu sítio eletrônico, no formato de dados abertos –, as informações referentes aos recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar, com identificação dos beneficiados e dos valores a serem executados em 2021.

Com informações daAgência CNM de Notícias

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Data de publicação: 04/01/2021