Após a publicação do Decreto Nº 10.

Após a publicação do Decreto Nº 10.593 no dia 24.12, a Defesa Civil e a Famurs se reuniram para a construção de uma estratégia de divulgação que informe claramente as novidades para os 497 municípios do RS e as 27 Associações Regionais. O objetivo é ampliar o suporte prestado pela Defesa Civil com as prefeituras gaúchas.

Por isso, nesta quarta-feira (30.12), a Famurs e a Defesa Civil elaboraram um informe especial para o envio por whatsapp e e-mail dos 497 prefeitos e prefeitas do RS. A Federação que representa os municípios gaúchos também enviou a cartilha com os destaques do Decreto para os novos prefeitos eleitos que assumem suas gestões, a partir do dia 01.01, para que já estejam cientes dos destaques disponibilizados no Decreto.

Um dos principais destaques do Decreto Nº 10.593 está na definição da organização e estrutura do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. Presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, o Conselho terá a partir de agora membros representantes de órgãos federais, estaduais ou distrital e municipais de proteção e defesa civil, além da sociedade civil organizada e de instituição de ensino e pesquisa com notório saber na área de gestão de riscos e de desastres .

Outro ponto a ser destacado no Decreto está no desenvolvimento do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. A partir de agora, no prazo de 30 meses a contar da publicação do atual Decreto que é 24.12, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional irá elaborar o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC). Os planos estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil deverão ser elaborados em articulação com o disposto no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, visando um aprimoramento do trabalho.

Segundo o subchefe de Defesa Civil, coronel Rodrigo Dutra, é muito importante que os prefeitos e prefeitas dos 497 municípios do RS, fiquem atentos onde houver novos gestores após as eleições. Um dos pedidos da Defesa Civil do RS é que nas Prefeituras onde houve troca de gestor após a eleição, se crie uma estrutura de transição com o órgão para que os trabalhos se mantenham dentro de um padrão de eficiência nos municípios. “É realmente muito importante criarmos um sistema organizado de transição entre os prefeitos para que o trabalho da Defesa Civil seja mantido com excelência nos municípios”, ressalta o subchefe de Defesa Civil, coronel Rodrigo Dutra. O comunicado está presente no novo decreto, onde é ressaltado que na hipótese de sucessão entre governos ou entre titulares dos órgãos centrais dos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil, os gestores da antiga e da nova administração deverão adotar medidas que promovam a continuidade das ações de proteção e defesa civil, preferencialmente por meio de procedimentos de transição que compreendam a transferência formal das informações e dos dados sobre os programas, os projetos e as ações, os mapas de risco, os planos operacionais de preparação e resposta aos desastres recorrentes.

Segundo o subchefe de Defesa Civil, coronel Rodrigo Dutra, a divulgação de ações da Defesa Civil juntamente com os municípios visa prestar um suporte de forma mais ágil durante as etapas de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação das cidades atingidas por desastres naturais como, por exemplo, estiagem, inundações, granizo e vendaval. “É muito importante termos esta parceria com a Federação dos Munícipios para que os dois órgãos consigam agilizar medidas que se fazem necessárias nos municípios”, destaca.

Conforme o subchefe de Defesa Civil, coronel Rodrigo Dutra, durante o ano, o órgão realizou reuniões com o Presidente da Famurs, Maneco Hassen, onde ficou acordado que após o pleito eleitoral de 2020, a Defesa Civil vai participar de um programa de capacitação continuada promovido pela Famurs para qualificar os gestores municipais. Os cursos devem ser realizados em 2021.

Confira os principais Destaques do Decreto Nº 10.593 no dia 24.12

1.Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil:

– Define a organização e estrutura do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, que será presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, tendo como membros representantes de órgãos federais, estaduais ou distrital e municipais de proteção e defesa civil, além da sociedade civil organizada e de instituição de ensino e pesquisa com notório saber na área de gestão de riscos e de desastres .

2.Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil:

– No prazo de 30 meses a contar da publicação do atual Decreto, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional irá elaborar o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC). Os planos estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil deverão ser elaborados em articulação com o disposto no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil

3.Outras Disposições: “Art. 39. Os órgãos centrais dos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil promoverão a interlocução junto aos órgãos competentes do Poder Judiciário, para adoção de medidas quem visem a efetivar a transferência de bens apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para os órgãos de proteção e defesa civil, observado o disposto na legislação penal e processual penal.” – Indica a possibilidade de interlocução com o poder judiciário no sentido de efetivar a destinação de bens apreendidos para melhor equipar os órgãos de proteção e defesa civil

“Art. 40. Compete aos órgãos centrais dos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil executar ações permanentes de capacitação que abranjam noções sobre o ciclo de atuação da defesa civil, o funcionamento do Sinpdec, o gerenciamento de riscos e de desastres, as normas aplicáveis e a responsabilidade civil.” – Estabelece a necessidade da realização de cursos de capacitação de Defesa Civil. Neste sentido, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, esclarece que continuará com o Projeto Capacitar ao longo do ano de 2021, que poderá ser por meio de videoconferência, em virtude da pandemia da Covid-19.

“Art. 41. Na hipótese de sucessão entre governos ou entre titulares dos órgãos centrais dos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil, os gestores da antiga e da nova administração deverão adotar medidas que promovam a continuidade das ações de proteção e defesa civil, preferencialmente por meio de procedimentos de transição que compreendam a transferência formal das informações e dos dados sobre os programas, os projetos e as ações, os mapas de risco, os planos operacionais de preparação e resposta aos desastres recorrentes.” – Indica a necessidade de respeito a rito formal na transferência da titularidade de função de coordenador municipal de proteção e defesa civil. A Defesa Civil do Estado reforça a necessidade de que, em razão da pandemia da Covid-19 e do enfrentamento da estiagem, eventuais sucessões junto às coordenadorias municipais sejam realizadas rigorosamente nos termos do Artigo 41, acima referenciado.

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do RS, ao longo do 1º Semestre de 2021, irá trabalhar nos ajustes da legislação estadual a fim de adequá-la à nova regulamentação federal.

Informações da notícia

Data de publicação: 30/12/2020

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