Com o intuito de fortalecer o trabalho no enfrentamento da emergência de saúde pública provocadas pela Covid-19, o Governo Federal, através do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aprovou a medida que autoriza as Instituições de Lon...

Com o intuito de fortalecer o trabalho no enfrentamento da emergência de saúde pública provocadas pela Covid-19, o Governo Federal, através do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aprovou a medida que autoriza as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) a solicitar o auxílio financeiro emergencial. Conforme a LeI Federal nº 14.018/2020 e portaria nº 2.221/2020, o montante de até R$ 160 milhões é destinado às entidades públicas ou privadas, de caráter assistencial, filantrópicas e sem fins lucrativos. As solicitações estão sendo realizadas desde a publicação da portaria, realizada no dia 4 de setembro. As ILPIs têm aproximadamente 30 dias para solicitar a assistência.

A Famurs alerta os municípios sobre a necessidade de repassar essas informações às Instituições e também de auxiliá-las, através do conselho municipal vinculado à pessoa idosa, no preenchimento do formulário e no levantamento da documentação que precisa ser anexada (CNPJ; estatuto e ata de composição da atual diretoria ou contrato social; normativo de criação, se ILPI pública; declaração do número de idosos institucionalizados, com identificação do nome e CPF, se o idoso possuir; declaração do número de funcionários, com identificação do nome, CPF e função; RG e CPF do representante legal da instituição; requerimento do auxílio financeiro emergencial, e licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal).

Para a assessora técnica da área de Assistência Social da Famurs, Elisete Ribeiro Lopes, é importante destacar que as instituições sem fins lucrativos desempenham um papel fundamental no acolhimento dos idosos, principalmente daqueles em vulnerabilidade social, que precisam de todo o cuidado. “É necessário que haja envolvimento de toda a sociedade e governos para a garantia de seus direitos, dentre os quais: o Direito à Vida, à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, aos Alimentos, à Saúde e ao Cuidado, à Assistência Social, à Previdência Social, à Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Estatuto do Idoso)”, pontuou.

As instituições que posteriormente forem contempladas com o recurso financeiro poderão utilizá-lo em ações de prevenção e de controle da infecção dentro da instituição como: na compra de equipamentos médico-hospitalares, colchões, lençóis, edredons, cobertores ou mantas, entre outros; na compra de alimentos, produtos e materiais para limpeza e descontaminação dos ambientes, de EPIs (máscaras descartáveis e de proteção facial acrílica transparente, luvas descartáveis, toucas descartáveis, capote/avental hospitalar), sabonete líquido, álcool 70% líquido e em gel; em fraldas geriátricas descartáveis e na compra de medicamentos por prescrição médica.

O Presidente da Famurs e Prefeito de Taquari, Maneco Hassen, considera que o auxílio financeiro pode ser uma alternativa importante na contribuição para o combate à Covid-19. “A assistência emergencial prioriza parte do grupo de risco e oportuniza certa autonomia às entidades, que no momento também enfrentam dificuldades financeira. O fato é que o valor repassado pode ajudar a promover ações preventivas e eficazes dentro das instituições a fim de proteger os idosos”, destacou.

Para solicitar o auxílio financeiro, as ILPIs devem preencher o formulário disponível neste link , disponível no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Para maiores informações, acesse a portaria .

Foto: Gustavo Vara/Prefeitura de Pelotas-RS

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Data de publicação: 10/09/2020

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