A área técnica de Cultura da Famurs tem acompanhado e instruído dirigentes de Cultura dos 497 municípios para prepará-los ao recebimento do repasse de recursos da Lei Aldir Blanc.

A área técnica de Cultura da Famurs tem acompanhado e instruído dirigentes de Cultura dos 497 municípios para prepará-los ao recebimento do repasse de recursos da Lei Aldir Blanc. O estado receberá R$ 155 milhões, dos quais R$ 85 milhões serão destinados diretamente aos municípios para beneficiar trabalhadores e espaços do setor que foram afetados pela crise do Coronavírus. O presidente da Famurs e prefeito de Taquari, Maneco Hassen, tem acompanhado e debatido desde o início da pandemia a autonomia dos municípios que, segundo Maneco, é fundamental para que o auxílio chegue mais perto de quem realmente precisa.

Em entrevista à Rádio Gaúcha nesta sexta-feira (17/7), o presidente declarou que “os municípios conhecem quem são os trabalhadores da Cultura e já estão iniciando o trabalho de cadastramento. Dezenas de municípios do Estado já estão participando, e a Famurs está orientando, participando e auxiliando nesse momento” . Os trabalhadores da classe artística já podem fazer um pré-cadastro junto ás prefeituras para receber os benefícios. Para que os recursos cheguem ao estado, a lei ainda precisa ser regulamentada, o que deve acontecer na próxima semana.

A REGULAMENTAÇÃO

Na última quinta-feira (16/7), o Ministério do Turismo, onde está a Secretaria Especial da Cultura, promoveu reunião com representantes dos Estados e Municípios. No encontro, foi definido e deve ser oficializado no início da próxima semana, com publicação da regulamentação:

  • No dia 25 de julho , deve ser aberta uma aba da Lei Aldir Blanc na Plataforma Mais Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/).
  • Nesta aba, os municípios vão catalogar seus planos de ação para implementação da Lei.
  • Também deve ser nessa plataforma o cadastramento de contas bancárias. Mais detalhes, com a publicação da regulamentação.
  • A previsão é que os repasses sejam realizados a partir do dia 06 de agosto .

Ficou pactuado também que na Regulamentação Federal constará a seguinte divisão de competências:

  • Estados – Incisos I e III
  • Municípios – Incisos II e III

Nesta sexta-feira, a relatora da Lei, deputada Jandira Feghali, confirmou que a regulamentação federal deixará aberta a possibilidade para que espaços culturais sem CNPJ e coletivos culturais possam ser beneficiados, conforme prevê o texto da Lei.

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Data de publicação: 17/07/2020

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