A Assessoria Tributária da Famurs lançou nesta segunda-feira (18.

A Assessoria Tributária da Famurs lançou nesta segunda-feira (18.05) uma Nota de Recomendação aos municípios gaúchos. A nota recomenda aos municípios que suspendam as ações das Turmas Volantes municipais, pelo período que perdurar a pandemia. A recomendação é realizada em função dos decretos emitidos pelo governo do estado e governo federal.

Conforme o assessor tributário da Famurs, Milton Mattana, a recomendação é necessária, já que o governo federal retirou as ações de fiscalização tributária do rol de atividades essencial. “As  atividades do Grupo V – Combate à Sonegação (CVE, CVS, CVP e RP) também foram afetadas pela suspensão das atividades externas. Como a atuação ficou restrita aos primeiros dois meses, que representam um terço dos meses do semestre, e visando excluir da pontuação os meses com atividade suspensa, a base de cálculo para a apuração da pontuação do semestre será dividida por 3, de tal forma que o percentual de atuação nos dois primeiros meses seja o percentual representativo para o atingimento dos até 5 pontos previstos em cada ação”, explica Mattana.

Confira a Nota completa de Recomendação da Assessoria Tributária da Famurs

Senhores Prefeitos, Senhores Secretários:

Considerando o estado de pandemia,

Considerando as recomendações do governador do estado, Decreto Nº 55.128, DE 19 de março de 2020, de que sejam suspensas as atividades consideradas não essenciais pelos municípios.

Considerando que o governo federal retirou as ações de fiscalização tributária do rol de atividades essencial (inciso XXIV do decretoDecreto nº 10.282, de 20 de março de 2020).

Considerando as recomendações do Ministério Público, inclusive para que as ações de fiscalização do Estado sejam restritas apenas as atividades extremamente necessárias.

A FAMURS, recomenda aos municípios que suspendam as ações das Turmas Volantes municipais, pelo período que perdurar a pandemia.

Lembramos que a pontuação referente ao primeiro semestre será assim mensurada:

As atividades do Grupo V – Combate à Sonegação (CVE, CVS, CVP e RP) também foram afetadas pela suspensão das atividades externas. Como a atuação ficou restrita aos primeiros dois meses, que representam um terço dos meses do semestre, e visando excluir da pontuação os meses com atividade suspensa, a base de cálculo para a apuração da pontuação do semestre será dividida por 3, de tal forma que o percentual de atuação nos dois primeiros meses seja o percentual representativo para o atingimento dos até 5 pontos previstos em cada ação.

Outra orientação importante da Assessoria Tributária da Famurs está no comunicado de que em razão da não realização da ação de leitura das notas, a municipalidade deixará de receber o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais mensais), previstos na IN 45/98, portanto recomenda-se que os agentes municipais sejam cientificados da suspenção das ações e do recebimento destes valores, até segunda ordem.

Lembramos que a manutenção das ações de fiscalização em trânsito, poderá ensejar em ações contra a administração pública, por descumprimento das determinações legais.

Qualquer dúvida, o telefone de plantão da Assessoria Tributária da Famurs é 51 99577-9516.

Informações da notícia

Data de publicação: 18/05/2020