Em comunicado realizado na tarde desta quinta-feira (16/4), o governador Eduardo Leite anunciou uma nova flexibilização referente a abertura do comércio, permitindo que 14 municípios da Serra abram estabelecimentos a partir de decretos publicados pelas...

Em comunicado realizado na tarde desta quinta-feira (16/4), o governador Eduardo Leite anunciou uma nova flexibilização referente a abertura do comércio, permitindo que 14 municípios da Serra abram estabelecimentos a partir de decretos publicados pelas prefeituras.

De acordo com Leite, o decreto será publicado ainda nesta quinta, entrando em vigor imediatamente. A medida é resultado de solicitações dos prefeitos da região da Serra para reabertura das atividades comerciais.

Leite informou que, embora a Serra seja a segunda região mais afetada pelo coronavírus, não houve uma disparada de casos que justificasse a manutenção de medidas mais duras. Contudo, ele declarou que o governo não visualiza, neste momento, a mesma a possibilidade para a região metropolitana de Porto Alegre, em que há maior concentração da população, de casos, de óbitos e também de internações em UTIs.

Assim como nas demais regiões, a abertura do comércio na Serra deverá levar em conta uma série de critérios de saúde, como limpeza, higienização, atendimento reduzido de clientes, entre outras regras que estarão detalhadas no novo decreto.

O que muda no novo decreto:

– Permite a abertura das lojas de conveniência em postos de combustível, em todo o território estadual, em qualquer dia e horário. A obrigatoriedade das medidas de higiene, a vedação de permanência de clientes no interior das lojas por muito tempo e a proibição de formação de aglomerações seguem vigentes.

– Os estabelecimentos comerciais das cidades da regiões metropolitana da capital e da Serra deverão seguir fechados até o dia 30 de abril.

– Nos demais municípios gaúchos, os estabelecimentos comerciais podem abrir para atendimento ao público, desde que com norma municipal tenha autorização e justificativa com base em evidências científicas e em análises estratégicas de saúde.

– A esses estabelecimentos comerciais, seguem obrigatórias a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes. As lojas também são obrigadas a obedecer regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e ainda proibir a aglomeração de pessoas.

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Texto com informações da Secom.

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Data de publicação: 16/04/2020