O governador do estado, Eduardo Leite, anunciou as mudanças para o novo decreto sobre as regras de distanciamento social, na tarde desta quarta-feira (15/4), em coletiva de imprensa.

O governador do estado, Eduardo Leite, anunciou as mudanças para o novo decreto sobre as regras de distanciamento social, na tarde desta quarta-feira (15/4), em coletiva de imprensa. O novo documento irá manter as restrições de fechamento do comércio até o dia 30 abril nas regiões metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul, onde há maior volume de casos da Covid-19 (novo coronavírus). No entanto, a flexibilização foi concedida aos demais municípios gaúchos.

Ainda não há uma lista oficial de quais municípios compõem essas regiões, mas de acordo com o governador, o decreto com as novas regras será publicado ainda hoje ou, mais tardar, na manhã de quinta-feira (16/4).

Conforme Leite, nos municípios do interior gaúcho, os prefeitos estão autorizados a permitir a reabertura das atividades do comércio, desde que sejam observadas as regras de acesso e de higiene. “Nós permitiremos que os prefeitos, analisando a situação da sua cidade, e justificando, possam permitir a abertura do comércio nas formas que tínhamos estabelecido até o dia 30 de março: redução de equipes de trabalho, a disponibilização de higiene aos colaboradores, uma série de regras já estabelecidas no decreto anterior e que permanecerão obrigatórios para as prefeituras, no caso de fazerem a permissão da abertura do comércio em seus municípios”, explicou o governador.

Prefeituras das regiões metropolitas que flexibilizaram as regras de abertura do comércio em seus municípios deverão voltar atrás na iniciativa, obedecendo aos decretos e evitando sanções dos órgãos de fiscalização.

O que muda no novo decreto:

– Permite a abertura das lojas de conveniência em postos de combustível, em todo o território estadual, em qualquer dia e horário. A obrigatoriedade das medidas de higiene, a vedação de permanência de clientes no interior das lojas por muito tempo e a proibição de formação de aglomerações seguem vigentes.

– Os estabelecimentos comerciais das cidades da regiões metropolitana da capital e da Serra deverão seguir fechados até o dia 30 de abril.

– Nos demais municípios gaúchos, os estabelecimentos comerciais podem abrir para atendimento ao público, desde que com norma municipal tenha autorização e justificativa com base em evidências científicas e em análises estratégicas de saúde.

– A esses estabelecimentos comerciais, seguem obrigatórias a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes. As lojas também são obrigadas a obedecer regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e ainda proibir a aglomeração de pessoas.

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Texto com informações da SECOM

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Data de publicação: 15/04/2020