O Tribunal de Justiça do Estado aprazou o julgamento do IRDR, incidente de recursos repetitivos, que trata das ações de inconstitucionalidades de lei municipal que determina a vacância do cargo, quando o servidor se aposenta pelo regime geral de previd...

O Tribunal de Justiça do Estado aprazou o julgamento do IRDR, incidente de recursos repetitivos, que trata das ações de inconstitucionalidades de lei municipal que determina a vacância do cargo, quando o servidor se aposenta pelo regime geral de previdência.

A decisão será proferida na ADIN 70074156142, de Pinheirinho do Vale, e julgada pelo Órgão Especial do Tribunal Pleno, que reúne 25 Desembargadores. A situação trata da controvérsia relacionada com a possibilidade de servidor público municipal se manter no cargo, mesmo após a aposentadoria voluntária pelo RGPS, nos casos de o ente municipal não possui regime de previdência próprio. A posição dos Municípios nas ações em que a CDP representa o ente local, é de que deve prevalecer a legislação municipal que prevê expressamente a aposentadoria, independentemente do regime previdenciário, é causa determinante da vacância do cargo.

Vale dizer que, após completado o processo de inativação por parte do servidor, não importando de qual regime ele receberá seus proventos, cessa a relação dele com o poder público. Somente em caso de novo concurso e nas situações de não acúmulo de cargo, poderia a pessoa integrar novamente o quadro efetivo. Contudo, não pode haver uma espécie de prorrogação de vínculo laboral se o mesmo é extinto por lei.

Ademais, conforme reiteradas decisões do STF, com jurisprudência consolidada de décadas, não é permitia a acumulação pura e simples de cargo público com proventos, conforme art. 37, X, da Constituição Federal.

A decisão trará segurança jurídica a todos os entes municipais, pois colocará termo definitivo no assunto no âmbito do Estado. Em caso de manutenção das atuais decisões, a matéria será levada ao STF para que a mais alta Corte do pais delibere sobre o tema. O processo terá defesa e sustentação oral do advogado Gladimir Chiele, que assessora a FAMURS no caso concreto.

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Data de publicação: 05/07/2019