O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente em favor do Governo do Estado do RS o processo que trata de ICMS cobrado na venda de produtos de cesta básica ao consumidor final.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente em favor do Governo do Estado do RS o processo que trata de ICMS cobrado na venda de produtos de cesta básica ao consumidor final. O julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (9/5). Para o presidente da Famurs e prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin, isso é resultado de uma articulação propositiva, que beneficia toda a sociedade gaúcha.  “Onde ganha o estado e o município, ganha o cidadão”, afirma Cettolin.

De acordo com a Área Técnica de Receitas da Famurs, no Estado a alíquota do ICMS é de 7%, mas quando empresas adquirem produtos de outros estados o imposto é de 12%. Com o ganho de causa, o STF liberou que os valores referentes a esta diferença sejam depositados judicialmente.

Conforme a Procuradoria Geral do Estado, a decisão representa efetivo ingresso de receita ao RS de R$ 500 milhões, que já estão garantidos por fiança bancária em juízo. Do total ganho pelo Estado, os municípios têm direito a 25%, o que corresponde a R$ 125 milhões distribuídos na conta ICMS, conforme Índice de Retorno. Desse montante destinado aos municípios, 20% irão compor a receita do Fundeb. Segundo levantamento realizado pela Famurs, a previsão é de que essa receita entre nos cofres municipais após a finalização do trâmite da ação pelo STF, o que representa cerca de dois a três meses.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Data de publicação: 10/05/2019