O presidente da Famurs e prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin, participou nesta segunda-feira (26/11), da entrega do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor.

O presidente da Famurs e prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin, participou nesta segunda-feira (26/11), da entrega do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor. O prefeito de Farroupilha, Claiton Gonçalves, foi o grande vencedor. O prefeito de Torres, Carlos Alberto Matos de Souza, ficou em segundo lugar e o prefeito de São Marcos, Evandro Carlos Kuwer, ocupou o terceiro lugar. Além destes, outros seis gestores municipais também foram premiados. Os vencedores das oito categorias e os municípios finalistas foram divulgados na cerimônia realizada em Porto Alegre. A 10ª edição do concurso recebeu 94 projetos de 68 municípios, sendo que cada prefeitura poderia inscrever até dois projetos.

Os oito projetos destacados representarão o Rio Grande do Sul no Prêmio nacional em 2019, nas categorias Inclusão Produtiva e Apoio ao Microempreendedor Individual, Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico, Compras Governamentais de Pequenos Negócios, Inovação e Sustentabilidade, Pequenos Negócios no Campo, Desburocratização e Implementação da Redesimples, Empreendedorismo nas Escolas e Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios.

Cettolin destacou que os municípios vivem uma nova fase, com um olhar diferenciado na forma de administrar. Segundo ele, os prefeitos precisam conduzir suas cidades com a participação efetiva da sociedade, tanto nas decisões como nas ações. “O gestor não pode ser apenas reativo. Para que uma cidade seja reconhecida como empreendedora é preciso que a administração pública também seja”, comentou.

A gestora do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor no RS, Fernanda Dall’Agnol, explicou que os projetos passaram por avaliações técnicas e foram julgados por comissões formadas por especialistas e entidades representativas do Estado. Os projetos devem ter sido implementados e possuir resultados mensuráveis e comprovados quanto ao estímulo à formalização, ao desenvolvimento e à competitividade dos pequenos negócios, com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, contribuindo de forma efetiva para o crescimento econômico, ambiental e social do município.

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Data de publicação: 27/11/2018