O presidente da Famurs e prefeito de Rio dos Índios, Salmo Dias de Oliveira, defendeu junto à Bancada Gaúcha em Brasília, liderada pelo deputado Giovani Cherini, na tarde desta terça-feira (17/04), as pautas municipalistas que tratam sobre questões con...

O presidente da Famurs e prefeito de Rio dos Índios, Salmo Dias de Oliveira, defendeu junto à Bancada Gaúcha em Brasília, liderada pelo deputado Giovani Cherini, na tarde desta terça-feira (17/04), as pautas municipalistas que tratam sobre questões consideradas prioritárias pelos prefeitos. “A reunião possibilitou aprofundar a discussão sobre temas de relevância para a gestão municipal, que vêm balizando a luta histórica de todos os prefeitos na busca da divisão justa dos recursos orçamentários, distribuição das competências e maior autonomia administrativa, para possibilitar às prefeituras condições efetivas de oferecer serviços públicos de qualidade a todos os cidadãos”, ponderou.

Conforme Salmo, as reivindicações pontuadas pela Famurs continuarão sendo defendidas durante a XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorrerá de 21 a 24 de maio. “A união em defesa do municipalismo, demonstrada na mobilização nacional dos prefeitos realizada em 22 de novembro de 2017, refletiu em algumas vitórias. Mas precisamos avançar e, por meio do diálogo com os parlamentares, obter o apoio necessário aos municípios e aprovar os projetos que tramitam no Congresso Nacional”, reafirmou.

Entre as conquistas já obtidas destacam-se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 212/2016, que prorroga o prazo do pagamento dos precatórios de 2020 para 2024, já aprovada no Congresso Nacional; a proposta do Encontro de Contas, inserida à Medida Provisória 778/2017, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que teve o veto presidencial derrubado; a derrubada do veto presidencial à Lei Complementar 157/2016, que trata do ISS: e a aprovação do Aporte Financeiro aos Municípios (AFM) de R$ 2 bilhões, sendo mais de R$ 135 milhões para o Rio Grande do Sul, sancionado em março deste ano.

Constituem a pauta municipalista as seguintes propostas que aguardam deliberação conclusiva:

  • Encargo vinculado ao repasse (PEC 122/2015) – proíbe a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como coíbe a criação ou aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo.
  • Lei de Licitações (PL 6814/2017) – institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
  • Consórcios Cauc (PL 2542/2015) – limita as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
  • Consórcio CLT (PL 2543/2015) – estabelece que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Legitimação ADI e ADC (PEC 253/2016) – altera o Artigo 103 da Constituição Federal para permitir que entidade de representação de municípios de âmbito nacional possa propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
  • Resíduos sólidos (PEC 2289/2015) – prorroga o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos.
  • Simplificação da prestação de contas dos pequenos municípios (PEC 77/2015) – estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública dispensarão os municípios de menor porte, assim definidos em lei, tratamento jurídico diferenciado, com vistas a simplificar a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive de transferências voluntárias.
  • Emendas aos PLOA direcionadas ao FPE e FPM (PEC 61/2015) – possibilita emendas individuais ao Projeto da Lei Orçamentária Anual da União para repasse de recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
  • Conselho de Gestão Fiscal (PL 3744/2000) – inclusão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) no Conselho.
  • Atualização monetária dos repasses de recursos federais aos Municípios (PEC 66/2015) – Proposta pelo Senado Federal, acrescenta parágrafo ao art. 23 da Constituição Federal, bem como art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para determinar que os programas federais de cooperação entre a União e os Municípios terão os valores atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação, sem prejuízo da ampliação de repasses. A União atualizará, desde a sua criação até 2014, todos os valores dos programas efetivamente executados.

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Data de publicação: 17/04/2018