O Movimento Gaúcho da Mulher Municipalista (MGMM) abriu a programação na tarde do segundo dia (23/02) da Assembleia de Verão com o painel “Assédio Moral no Serviço Público”.

O Movimento Gaúcho da Mulher Municipalista (MGMM) abriu a programação na tarde do segundo dia (23/02) da Assembleia de Verão com o painel “Assédio Moral no Serviço Público”. A apresentação, que contou com a mediação da jornalista Laura Medina, teve a participação da senadora, Ana Amélia Lemos; da deputada Silvana Covatti; da primeira-dama do Estado e secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori; da vice-prefeita de Lajeado, Glaucia Schumacher; prefeita de Nova Santa Rita, Margarete Ferretti; prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas; prefeita de Camargo, Eliane Trentin; prefeita de Fortaleza dos Valos, Marcia Fredi; da primeira-dama de Rio dos Índios e presidente do MGMM, Adriane Perim de Oliveira; da psicóloga Vilma Arnold; e do representante da OAB do RS, o advogado Eduardo Raupp.

Na abertura do painel, idealizadora do MGMM, Adriane Perim de Oliveira, ressaltou que atualmente as políticas para mulheres são feitas e decididas pelos homens. “Por anos, temos um cenário com percentual mínimo de mulheres no centro das decisões, somos minoria absoluta e isso tem que ser mudado”, ponderou. Adriane ressaltou a importância de discutir o tema – Assédio Moral no Serviço Público. “Precisamos acabar com esse mal que está presente em vários ambientes, não apenas no profissional”, afirmou, lembrando que as denúncias de assédio moral ainda são tímidas. “A sociedade resiste em admitir como existente, motivo pelo qual é importante discutir a questão, primeiro para aceitar que o assédio existe e, depois, para combatê-lo”, concluiu.

Foto: André Feltes

Durante o painel, a deputada Silvana Covatti lembrou que em seu primeiro mandato, em uma reunião, não lhe foi dado espaço para manifestação. “Eu estava com um anel grande e quando bati na mesa, fez um barulho. E um colega me disse: a primeira mulher que bateu nessa mesa não voltou mais”, frisou Silvana, acrescentando que hoje está deputada e foi a primeira mulher a presidir presidente a Assembleia Legislativa.

Foto: André Feltes

A senadora Ana Amélia Lemos, ressaltou a presença das mulheres em altos postos de liderança, como no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Procuradoria-geral da República. “Essa é a nossa vingança”, afirmou.

Foto: André Feltes

Já a primeira-dama do Estado e secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori, salientou que a mudança de comportamento inicia pela educação, dentro de casa. “É isso que levamos para rua. Mais do que leis, precisamos mudar os relacionamentos”, frisou.

Foto: André Feltes

A prefeita de Fortaleza dos Valos, Marcia Fredi, disse que o assédio moral nem sempre parte dos detentores de cargos de chefia. “Nós convivemos com muitos funcionários que fazem o assédio moral ao contrário do grupo”, salientou.

Foto: André Feltes

Para a prefeita de Camargo, Eliani Trentin, as mulheres são capazes de administrar igual aos homens. “Sou a primeira prefeita do meu município e não vamos arredar o pé. Me inspiro nas mulheres dessa mesa”, afirmou. Com a mesma posição, a vice-prefeita de Lajeado, Glaucia Schumacher, salientou que as mulheres precisam mostrar a liderança, porque são as motivadoras.

Foto: André Feltes

Para a prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, o grande desafio é recuperar as relações humanas dentro do serviço público.

Foto: André Feltes

De acordo com a psicóloga, Vilma Arnold, o assédio é decorrente de comportamentos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou integridade física e psíquica da vítima, se caracterizando como um tipo de violência psicológica. Conforme Vilma, a prática é comum tanto no serviço público quanto privado e pode ter seu efeito agravado conforme a precariedade das condições de trabalho. “As consequências desses atos vão atingindo aos poucos, podendo gerar depressão, ansiedade e síndrome do pânico”, afirmou. Segundo Vilma, a melhor forma de evitar essa pratica é o gestor investindo em conhecimento pessoal para poder trabalhar com o outro. “Às vezes, um simples olhar gera um desconforto na gente. Temos que saber o que gostamos ou não na gente para descobrir o que podemos suportar no outro”, considerou.

Foto: André Feltes

Único homem a participar do debate, o advogado Eduardo Raupp frisou que segundo a Organização Internacional do Trabalho, 68% dos brasileiros já foram vítimas dessa prática. O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de governo e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos. “Como o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor, não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo”, afirmou. Raupp alertou ainda para a importância da tolerância e respeito à posição dos outros.

Foto: André Feltes

Ao final do painel, a idealizadora do MGMM agradeceu a presença de todos e a oportunidade de debater um assunto tão importante. “É muita responsabilidade falar de um tema tão importante e que afeta a vida muitas pessoas”, concluiu a também primeira-dama de Rio dos Índios, Adriane Perim de Oliveira.

A Assembleia de Verão conta com os patrocínios de Caixa Econômica Federal; BRDE; Corsan e Badesul; e com o apoio do Detran/RS; da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Torres; da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Saiba mais

Legislação sobre o assédio moral

No âmbito federal, há pretensões de se coibir a prática do assédio moral com o projeto de Lei Federal nº 4.742/2001, introduzindo o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro. Além disso, segundo o  site http://www.assediomoral.org, existem os projetos de reforma da Lei nº 8.112, Lei nº 8.666 e o do Decreto-Lei nº 5.452, todos sobre coação moral. Também há leis municipais e até estaduais, a exemplo dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que coíbem o assédio moral no serviço público.

Os direitos são assegurados pelos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição de 1988, que tratam sobre a honra e a dignidade das pessoas, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o artigo 186 do Código Civil define a prática do assédio moral como ato ilícito, e o artigo 927 obriga a quem o pratica a repará-lo.

Punições previstas nas leis

As penalidades para quem pratica assédio são a advertência, suspensão ou demissão do serviço público, de acordo com a Lei n° 8.112/1990. Nas punições, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que ela causar ao serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do servidor. O assediador também pode pagar multa, como é o caso do Estado de São Paulo.

O órgão pode dispensar por justa causa os colegas, chefes, gerentes e diretores, enfim, o responsável pelo ato ilícito praticado contra a vítima, com amparo no art. 482 da CLT e no artigo 5º da Constituição. Além disso, tanto o assediador quanto a instituição podem ser condenados a pagar reparações indenizatórias.

Já o artigo 146-A que se pretende introduzir no Código Penal fixa uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

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Data de publicação: 23/02/2018