Valor para associados: R$ 586,00
Valor para não associados: R$ 885,00
Data: 06 e 07 de agosto de 2024
Horário: das 9h às 12h – 13h às 17h
Carga Horária: 14h/a (dois dia)
*VAGAS LIMITADAS*
Forma de Pagamento:
Boleto Bancário - será encaminhado NF e Boleto para o email cadastrado, uma semana antes da realização do curso.
Público-Alvo:
Prefeitos (as), Vice-Prefeitos (as), Secretários, Diretores, Autoridades responsáveis pelos setores de trânsito.
Conteúdo Programático:
Introdução
- Resolução Nº811/20 – CONTRAN- Estabelece procedimentos para integração dos
Municípios ao SNT;
- Resolução Nº 98/14 – CETRAN/RS – Disciplina os procedimentos para a realização
de inspeção técnica realizada pelo CETRAN/RS;
- Termo de Convênio Nº004/19 - Delegação recíproca das competências de
fiscalização de trânsito
- Noções Preliminares
1.1. Poder de Polícia
1.2. A Polícia Administrativa de Trânsito
1.3. Previsão de Poder de Policia na Lei 9.503/97 – CTB
- Ato Administrativo
2.1. Conceito
- Requisitos do Ato Administrativo
- a) Competência;
- b) Finalidade;
- c) Forma;
- d) Motivo;
- e) Objeto ou Conteúdo.
- Extinção - Anulação do Ato Administrativo
- Atributos do Ato Administrativo
- Espécies do Ato Administrativos
- Sanções Administrativas de Trânsito
7.1. Medidas Administrativas (Artigo 269, da Lei 9.503/97 - CTB
7.2. Penalidades (Artigo 256, da Lei 9.503/97 - CTB
- Princípios do Processo Administrativo
- Leis Gerais do Processo Administrativo
- Processos Administrativos de Trânsito
10.1.Peça acusatória – Auto de infração de Trânsito (AIT) – Artigo 280, CTB
10.2. Julgamento da consistência e regularidade do AIT – Artigo 281 – CTB
10.2.1. Julgamento da consistência e regularidade do AIT – Res. Nº88/14
10.2.2. Prazo decadencial
10.3. Notificação da Autuação (NAIT), conceituada na Resolução 918/22
10.4. Apresentação da Defesa de autuação/indicação - Res. 900/22 – CONTRAN
10.5.Órgão competente para julgar a Defesa Prévia
10.5.1. Revelia
10.5.2. Legislação que tratam sobre o julgamento da Defesa por Servidores
10.6. Notificação da Imposição de Penalidade – NIP - conceituada na Res. 918/22
10.6.1. Prazo decadencial (NIP ou NP)
10.7. Apresentação de recurso da infração - Res. 900/22-CONTRAN
10.8. Recebimento do recurso pela junta administrativa de recurso de infração
10.9. Quem julga o recurso de imposição de penalidade de multa
10.9.1. Resolução 357/10 – CONTRAN
10.10. Recurso ao CETRAN (procedimentos para interposição/requerimento/prazo)
10.11. Diligência do CETRAN/RS ao Órgão de Trânsito
10.12. Encerramento da Instância Administrativa
- Aspectos Gerais do julgamento
- Erros nas infrações lavradas pelos agentes de trânsito
- Prazo de prescrições das penalidades de multa
Facilitadores
Leandro Rosa Dorneles
Informações da capacitação
Modalidade: Curso
Carga Horária: 14 horas
Início: 06/08/2024 às 09:00
Fim: 07/08/2024
Local: Famurs
Rua Marcílio Dias, 574 Bairro: Menino Deus
Porto Alegre/RS