Para garantir a mínima segurança orçamentária aos gestores municipais e estaduais diante da queda das arrecadações, causado pela pandemia da covid-19, foi sancionada a lei que prorroga até novembro a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios...

Para garantir a mínima segurança orçamentária aos gestores municipais e estaduais diante da queda das arrecadações, causado pela pandemia da covid-19, foi sancionada a lei que prorroga até novembro a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE). A Lei 14.041/2020 , publica no Diário Oficial no dia 18 de agosto, garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais aos municípios que tiverem perda em relação aos valores de 2019.

Sendo o FPM a principal fonte de receitas de muitos municípios, a Famurs comemora a conquista, articulada pelas entidades estaduais e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). “Com a pandemia ainda afetando a economia do país e a queda nas arrecadações, esse repasse será indispensável para os cofres municipais, garantindo aos prefeitos uma previsão orçamentária, mesmo que mínima, para se trabalhar nos próximos meses”, afirmou o presidente da Famurs e prefeito de Taquari, Maneco Hassen.

Com a lei aprovada, os municípios receberão a recomposição do mês anterior até o 5º dia útil. Sendo que os repasses acontecerão da seguinte forma:

  • Parcela de agosto: referente ao mês de julho;
  • Parcela de setembro, referente ao mês de agosto;
  • Parcela de outubro, referente ao mês de setembro;
  • Parcela de novembro, referente ao mês de outubro;
  • Parcela de dezembro, referente ao mês de novembro.

No entanto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou parte do texto que permita que o saldo do R$ 16 bilhões (diferença apurada dos 9 meses) seria repassado aos entes. Com a mudança, será repassado apenas o que for apurado de diferença mensal, limitado ao montante de R$ 16 bilhões. Caso o município não tenha diferença dos repasses de 2020 referente a 2019, ele não receberá recomposição. A aplicação dos recursos é livre, não havendo vinculação específica.

Valor por município gaúcho

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que o repasse referente a queda do mês de julho será creditado aos municípios nesta sexta-feira, dia 21 de agosto.

A área técnica de Receitas Municipais da Famurs calculou qual o valor cada município receberá, referente a parcela do mês de julho. Clique aqui e confira o valor do recurso por município gaúcho.

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Data de publicação: 20/08/2020