Os valores oriundos da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, começaram a ser depositados nas contas dos municípios a partir desta terça-feira (9/6).

Os valores oriundos da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, começaram a ser depositados nas contas dos municípios a partir desta terça-feira (9/6). Os repasses são referentes a primeira parcela, de um total de quatro parcelas iguais, e já está disponível para diversos municípios gaúchos.

No total, os municípios do Rio Grande do Sul devem receber no mês de junho o montante de R$ 1,4 bilhão de auxílio financeiro para o combate do novo coronavírus. De acordo com os técnicos de Receitas Municipais e Diretoria de Assuntos Municipais da Famurs, os valores serão transferidos separadamente, discriminado a parcela referente aos recursos vinculados à saúde e assistência social e a parcela referente aos recursos livres.

Para maiores informações e acesso às tabelas que discriminam os valores recebidos e a serem recebidos pelos municípios gaúchos e brasileiros acesse a Nota Técnica elaborada pela Famurs clicando aqui .

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR/Agência Senado

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Data de publicação: 09/06/2020

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