A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira (22/4), o Projeto de Lei (PL) 1282/2020, que instituio Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira (22/4), o Projeto de Lei (PL) 1282/2020, que instituio Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Visando o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios, o projeto foi apreciado pelo Plenário com apoio da Famurs, que encaminhou uma carta aos deputados da bancada gaúcha solicitando sua aprovação.

Um dos trechos da carta aponta a importância do PL, devido os impactos na economia nacional causados pela pandemia do novo coronavírus. O texto ressalta que “Tais fatos atingem, outrossim, profundamente e reflexamente, a arrecadação dos municípios, os quais têm no ICMS e ISSQN parcela importante e considerável da sua receita tributária. Portanto, a recessão econômica que se avizinha e é inevitável, atingirá os micros e pequenos negócios, e, com sérios prejuízos sociais, aos municípios brasileiros.”

O texto aprovado pela Câmara prevê que os valores alocados sejam originários do sistema bancário. Desta forma, bancos e demais instituições participantes do programa terão que operar com recursos próprios para concessão de crédito. Contudo, contarão com uma garantia do governo, através do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no valor de R$ 15,9 bilhões. A garantia será de até 85% do valor de cada operação, já os outros 15% ficam por conta das instituições financeiras.

De acordo com o PL, a concessão da linha de crédito especial para micro, pequenas e médias empresas corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada pela empresa em 2019. Os empréstimos terão juros correspondente à taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% ao ano a título de spread bancário – diferença entre o preço de compra e venda de uma ação, título ou transação monetária. O prazo para pagamento será de 36 meses e carência de oito meses para início da quitação da dívida.

Uma das condições para contratação da linha de crédito será o da empresa manter pelo menos o mesmo número de funcionários até 60 dias depois do pagamento da última parcela. Além disso, os recursos deverão ser destinados para financiamento da atividade da empresa, investimentos ou capital de giro. No entanto, não poderão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre sócios. 

De acordo com o diretor de Assuntos Municipais da Famurs, Rodrigo Westphalen, a norma é mais uma medida para atenuar os danos do coronavírus na economia. “Permitirá que pequenos negócios tenham um fôlego a mais, nesse período de crise. É importante o caráter colaborativo da norma, que impõe ao setor público garantir a maior parte do empréstimo, e ao setor privado, através dos bancos, disponibilizar os recursos. Agora,  caberá aos bancos também assumirem os riscos em relação aos 15% sem a garantia governamental, para que a medida realmente seja efetiva e chegue aos pequenos empresários”, avaliou. 

Como o texto original sofreu alterações, a proposta volta ao Senado, que dará a aprovação final. A seguir, o Projeto de Lei vai a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. 

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

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Data de publicação: 23/04/2020

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