Marco no enfrentamento à violência contra mulher, legislação melhorou as estatísticas no RS nos últimos dez anos, mas ainda precisa de governos comprometidos em investimentos para ampliação da Rede de Proteção à Mulher, avalia a coordenadora da Área de Gê

Nesta segunda-feira (7/08), a Lei Maria da Penha completa 17 anos. Considerada a legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher, a Lei Federal nº 11.370, de 7 de agosto de 2006, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no ambiente doméstico e familiar.

A lei, além de definir e determinar penas contra crimes às mulheres, também criou as medidas protetivas de urgência para as vítimas e implementou Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Embora estabeleça medidas de prevenção, assistência e proteção as vítimas, o cenário para erradicação da violência contra a mulher ainda é desafiador em todo o país. A quarta edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que cerca de 18,6 milhões de mulheres brasileiras foram vitimizadas em 2022. 

No RS, os Indicadores da Violência Contra a Mulher de 2022, publicados pelo governo do Estado, apresentem, de forma geral, uma pequena queda de 1,9% no registro de casos, se comparado aos dados do ano anterior. Em 2022 foram registradas 52.497 ocorrências no RS, abrangendo crimes como feminicídio tentado e consumado, ameaças, estupro e lesão corporal. Em 2021 foram 53.537 ocorrências. Dados coletados até junho deste ano já registram mais de metade de ocorrências do ano anterior: foram monitorados 28.098 atentados contra as mulheres em todo o estado, sendo o principal deles a ameaça. O maior número de registros ocorrem nos grandes centros.  

“A Lei Maria da Penha é um Marco de avanços significativos no enfrentamento a  violência, mas por si só, não se basta, é necessário governos comprometidos em investimentos para ampliação da Rede de Proteção à Mulher, criando assim, um ambiente propício para que aquelas que necessitem, sintam a segurança necessária para efetuar as denúncias e dando efetividade ao cumprimento Lei”, destacou a coordenador da Área Técnica de Gênero da Famurs, Mirian Fonseca. “O ‘Agosto Lilás’, por exemplo, traz a temática voltada à importância da proteção dos Direitos da Mulher, de uma vida sem violência, de igualdade entre os gêneros, e sobre como todos nós, homens e mulheres, temos de combater a violência o tempo todo”, avaliou. 

Mesmo com desafios, as estatísticas da violência contra a mulher são melhores no RS, se olharmos para dez anos atrás. Conforme dados do Monitoramento dos Indicadores de Violência Contra as Mulheres e Meninas no Estado do Rio Grande do Sul no Ano de 2012, foram registrados 73.647 delitos enquadrados na Lei Maria da Penha.

Ainda assim, os números apresentados correspondem apenas às violações registradas. “Exitem muitos casos que ficam subnotificados, não só no RS, mas em todo o país, porque muitas mulheres ainda têm medo de realizar a denúncia, dificuldade para sair do ciclo de violência ou, ainda, não tem conhecimento dos seus direitos, que existem canais e lugares seguros em que elas podem denunciar a sua agressão, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial”, ponderou o presidente da Famurs e prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi. 

Canais de denúncia

O Ligue 180 é um canal de atendimento exclusivo para mulheres, em todo o país. Além de receber denúncias de violência, como familiar ou política, o serviço compartilha informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência e orienta sobre direitos e legislação vigente. 

Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.

Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

Os canais para que a mulher se manifeste e faça o seu registro são:

No RS, o governo do Estado também possui canais de denúncias como parte das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Em todos os casos, as denúncias podem ocorrer de modo anônimo e sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia. Elas podem ser realizadas pelos seguintes canais:


Lei Maria da Penha

A lei estipulou cinco tipos de violência doméstica. São eles:

1 – Física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Suas formas mais comuns são agressões e lesões corporais.

2 – Psicológica: entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. As formas mais comuns são ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

3 – Sexual: entendida como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Pode se dar por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

4 – Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

5 – Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injuria. Sua forma mais comum inclui xingamentos diante dos amigos; acusação de algo que não fez, falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para terceiros.

Uma das maiores inovações da lei são as medidas protetivas de urgência, visando proteger a vítima em até 48h. O artigo 22 da lei determina que o juiz ou juíza poderá determinar:

  • A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
  • O afastamento do agressor da casa;
  • A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
  • A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
  • A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
  • O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor.

Informações da notícia

Data de publicação: 07/08/2023

Créditos: Ellen Renner