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Categoria: Nota
Data de Publicação: 24/02/2022
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Ministério da Saúde -atualização das notas técnicas sobre indicadores de pagamento por desempenho do Previne Brasil
O Ministério da Saúde atualizou, em 18/02/2022, as notas técnicas para apresentação do conjunto dos sete indicadores que compõem o Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde (APS) revisados para o ano de 2022, além do detalhamento de informações acerca de cada um dos sete indicadores que são utilizados para cálculo de pagamento do referido componente.
Os documentos possuem o objetivo de apresentar as revisões dos indicadores para o pagamento por desempenho, conforme disposto pela Portaria GM/MS 102, de 20 de janeiro de 2022. As alterações apresentadas na nota técnica foram submetidas a pactuação tripartite ao final do ano de 2021.
Confira abaixo as notas técnicas publicadas:
NT nº 1/2022-SAPS/MS
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12 ª semana de gestação.
NT nº 2/2022-SAPS/MS
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV.
NT nº 3/2022-SAPS/MS
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na Atenção Primária à Saúde.
NT nº 4/2022-SAPS/MS
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na Atenção Primária à Saúde.
NT nº 5/2022-SAPS/MS
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada.
NT nº 6/2022-SAPS/MS
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre.
NT nº 7/2022-SAPS/MS
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
NT nº 11/2022-SAPS/MS
Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil (2022) de que trata a Portaria GM/MS nº 102, de 20 de janeiro de 2022, que alterou a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
As regras de validação dos dados serão as mesmas para todas as entradas de dados no SISAB. Contudo, os indicadores apresentam regras específicas para considerar os dados que compõe os respectivos numeradores e denominadores.
Confira os painéis, do Ministério da Saúde, com o resultado da apuração dos indicadores de desempenho:
https://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/situacao-geral
https://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/isf
Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 24/11/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
A plataforma do Oportuniza Saúde está acessível aos prefeitos de cada município doRio Grande do Sul.
Arquivos anexos
Categoria: Gestão
Data de Publicação: 27/10/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Links de verificação.Painel de Apoio - Saldos em contas
https://www.conasems.org.br/painel/saldos-em-contas/
Painel InvestSUS
https://portalfns.saude.gov.br/investsus/#Acessar
FNS - SALDOS
https://painelms.saude.gov.br/extensions/Portal_Saldos/Portal_Saldos.html
Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 25/10/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Segue Lei N° 12.466 / 2011 e Resolução N°350/21 CIB/RSArquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 31/08/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Manuais da série “ Judicialização da saúde nos municípios : como responder e prevenir”. A série busca contribuir para a formação e informação dos envolvidos com o tema da judicialização da saúde, sobretudo profissionais da saúde, do direito e da gestão envolvidos na resposta às demandas judiciais por tratamentos de saúde.Volume 1 – Alocação de Recursos e o Direito à Saúde
Volume 2 – Direito à saúde, judicialização e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Volume 3 – Judicialização da saúde: como responder
Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 20/07/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Segue nota informativa sobre aplicação dos recursos provenientes da Portaria 894/2021.Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 24/06/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Segue documentos para observação, referente a aplicação de Recursos das Emendas Parlamentares no Sistema Único de Saúde.
Cada município tem acesso ao Sistema InvestSus - Neste aplicativo poderá acompanhar e controlar propostas e repasses financeiros realizados pelo Fundo Nacional de Saúde.
FNS divulga os limites para a solicitação de recursos de custeio para o incremento PAB e MAC por emenda parlamentar em 2021 (CLIQUE AQUI)
Prorrogado o prazo para envio de propostas no primeiro ciclo até 16/7 (CLIQUE AQUI)
Arquivos anexos
Categoria: Saúde
Data de Publicação: 21/06/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Os atrasos dos repasses estaduais para os Fundos Municipais de Saúde começaram de forma sistêmica a partir de maio de 2014 ate 2018. Além de valores empenhados e não empenhados, a dívida foi crescente para a manutenção dos Programas Municipais de Saúde e tornou-se preocupante para as administrações municipais conforme preconiza o Decreto 20.910/1932 (Prescrição de Dívida), Lei 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), Lei 12.466/2011 (Pactuações da Saúde – Programas), LC 141/2012, entre outras.Os repasses estaduais, podem ser verificados pelo link (CLIQUE AQUI), para realização do confronte de atrasos conforme prgramas pactuados pelo municipios via CIB/RS.
Segue abaixo alguns documentos para avaliação.
Arquivos anexos
Categoria: Covid-19
Data de Publicação: 13/05/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Planos de vacinação estadual e federal contra o COVID-19 até maio de 2021.Arquivos anexos
Categoria: Nota
Data de Publicação: 13/04/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Em janeiro de 2020, foi aprovada a Lei nº 15.448/20 (publicada 13/02/2020) permitindo a Dação em Pagamento de imóveis para quitar dívidas na área da Saúde e o Decreto nº 55.307/20 (Publicado 10/06/2020) que instituiu o Programa especial de quitação de débitos por meio DE DAÇÃO EM PAGAMENTO (gerenciado junto à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios/RS).Arquivos anexos
Categoria: Covid-19
Data de Publicação: 06/04/2021
Crédito: Paulo Azeredo Filho
Segue material referente a Fiscalização dos muncipios de acordo com o Decreto 55.240/20 - Distanciamento Controlado - COVID 19.Arquivos anexos
